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Sabado, 22 de Marco de 2025
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Juiz determina que Lula apague vídeo em que pede votos a Boulos no 1º de maio

Juiz do TRE-SP entendeu que houve propaganda antecipada durante ato no estádio do Corinthians

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Juiz determina que Lula apague vídeo em que pede votos a Boulos no 1º de maio
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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2/4) que o presidente Lula (PT) remova das suas redes sociais os vídeos no qual aparece, durante a programação do Dia do Trabalho, pedindo votos ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Durante ação no estádio do Corinthians, em Itaquera, Lula ergueu o braço de Boulos e fez um apelo ao público presente. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente. Boulos não discursou. 

Neste mesmo evento, o presidente sancionou o Projeto de Lei 81/2024, que corrige a tabela do Imposto de Renda, ampliando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês — e o que caracteriza o fato de ser um evento presidencial.

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Na decisão, o juiz eleitoral deu um prazo de dois dias para que todo conteúdo seja removido do canal oficial de Lula. O canal oficial do Palácio do Planalto também publicou o vídeo e foi citado na decisão, porém já fez a retirada do conteúdo. A plataforma de vídeo do YouTube também foi notificada a cumprir a decisão liminar.

Sorci entendeu que a figura do presidente da República se trata de “de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”, que torna o embate desproporcional antes do prazo compatível para a campanha eleitoral.

“Não restam dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro”, escreveu o juiz.

A ação foi protocolada pelo Partido Novo, que tem a pré-candidata Marina Helena posta na disputa. “É evidente o uso da máquina pública para fins eleitorais, sem falar na propaganda antecipada”, afirmou a pré-candidata após a decisão da justiça eleitoral.

A ação tramita com o número 0600058-76.2024.6.26.0002.

FONTE/CRÉDITOS: Redaçã- DEUZEDA@GMAIL.COM – Brasília
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