Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados decidiu não acatar as modificações propostas pelos senadores à Medida Provisória 1323/25, que estabelece diretrizes para o seguro-defeso. Consequentemente, a versão original, aprovada pelos deputados na terça-feira (7), prevalece e será encaminhada para sanção presidencial.
O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro destinado a pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a pesca é suspensa para permitir a reprodução das espécies aquáticas. As recentes alterações têm como objetivo principal coibir irregularidades no recebimento deste benefício.
A medida provisória estabelece as seguintes diretrizes:
- Permite a quitação de parcelas em atraso referentes a 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos necessários.
- Assegura o direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que realizaram a solicitação dentro dos prazos legais.
- O pagamento do auxílio será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
- Introduz novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários.
Para o ano de 2026, o montante estimado para o seguro-defeso, excluindo pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.
Alterações propostas pelo Senado
Durante a sessão de quarta-feira (7), os senadores haviam introduzido diversas modificações, incluindo a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por, no mínimo, seis meses ao longo de um ano para os pescadores.
Outras emendas tratavam do limite de renda para o acesso ao seguro e a exclusão do pagamento de benefícios retroativos a partir de 2025.
Todas essas alterações foram, contudo, vetadas pelos deputados federais na sessão desta quinta-feira.
* Informações de agências da Câmara e do Senado.
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