O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória 1370/26, que torna a aprovação em um novo exame de medicina condição obrigatória para a obtenção do registro profissional no país. O chamado Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) segue agora para a sanção presidencial, após votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A apreciação da matéria ocorreu na véspera do término de sua validade de 120 dias, garantindo a manutenção da norma editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como funcionará a avaliação dos estudantes
Relator da proposta na Câmara, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) ressaltou que o número de cursos médicos cresceu 50% nos últimos cinco anos. Com a nova legislação, os universitários farão provas aplicadas no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.
Diferente de seleções como o exame da OAB ou vestibulares, o modelo permitirá o acompanhamento contínuo dos alunos e das faculdades. De acordo com o relator, a medida ajudará a sociedade a identificar a qualidade das instituições de ensino ao longo do tempo.
A estrutura prevê exames ao fim do quarto e do oitavo semestres, além de um teste final no 12º semestre. A nota final consistirá na média ponderada dessas três etapas, conferindo peso maior à última avaliação.
Critérios e aplicação das regras
Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecer os critérios, os pesos e o nível de proficiência exigido. A prova medirá competências alinhadas às diretrizes curriculares e ao Sistema Único de Saúde (SUS), servindo também para fiscalização acadêmica e formulação de políticas públicas.
Caso não atinja a pontuação mínima, o estudante poderá refazer a terceira etapa nas edições posteriores para recalcular a média. A primeira nota obtida ficará registrada no histórico escolar, podendo ser utilizada pelas instituições em processos de avaliação interna.
As exigências valerão exclusivamente para quem ingressar na faculdade a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data continuam sob as regras antigas, enquanto profissionais com diplomas já revalidados no Brasil ficam isentos do teste.
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