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Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
Segurança Pública

Demissão de eduardo bolsonaro da polícia federal é oficializada pelo governo federal

Portaria publicada no diário oficial da união encerra o vínculo do ex-deputado após processo administrativo por abandono de cargo e ausência contínua.

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Demissão de eduardo bolsonaro da polícia federal é oficializada pelo governo federal
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O governo federal oficializou nesta segunda-feira a demissão de eduardo bolsonaro da polícia federal, marcando o encerramento definitivo de seu vínculo funcional com a corporação. A portaria com o desligamento do ex-deputado do cargo de escrivão foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo titular do Ministério da Justiça.

A alegação oficial apresentada pela administração atual apontou a ausência do trabalho por período contínuo como o principal motivo para a medida drástica tomada contra o servidor público.

Entenda o contexto do processo administrativo

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro ocupava o posto de escrivão de carreira na instituição antes de exercer seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados. Com o término de sua atuação no parlamento, a corporação determinou a reapresentação imediata do servidor para a retomada dos serviços previstos em lei.

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No entanto, o ex-parlamentar está residindo nos Estados Unidos desde o início de 2025 e não retornou às suas funções normais. Essa situação levou a administração pública a instaurar e concluir os trâmites legais necessários.

Infração disciplinar e consequências legais

O texto da portaria oficial destacou explicitamente o cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo por parte do ex-funcionário público. O desfecho do processo administrativo consolida as seguintes etapas e desdobramentos:

  • Publicação oficial do desligamento no Diário Oficial da União;
  • Encerramento definitivo do vínculo funcional com a Polícia Federal;
  • Constatação formal de ausência contínua e abandono de cargo;
  • Cumprimento das diretrizes legais após o fim do mandato parlamentar.

A decisão encerra de forma categórica a situação funcional do ex-deputado dentro da força policial, aplicando as penalidades cabíveis previstas na legislação vigente para casos de abandono de posto de trabalho no serviço público federal.

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva

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