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Segunda-feira, 05 de Outubro 2026
Política

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo turno

Ausência anterior exige justificativa até 3 de dezembro, mas não impede a participação na nova etapa do pleito

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo turno
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O eleitor que faltou no primeiro turno das eleições pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que sua situação na Justiça Eleitoral esteja regular. No último domingo (4), o país registrou uma abstenção recorde de 21,08%, totalizando mais de 33,4 milhões de ausências.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa da votação funciona de forma independente. Portanto, a ausência inicial não retira o direito de participação na fase seguinte.

Apesar de poder votar, quem não compareceu precisa acertar contas com a Justiça Eleitoral. O prazo limite para apresentar a justificativa de ausência vai até o dia 3 de dezembro.

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O procedimento pode ser feito digitalmente pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É obrigatório apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados ou bilhetes de viagem.

Para quem estava fora do Brasil, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país. Quem reside no exterior só precisa justificar a ausência em pleitos presidenciais.

A falta de justificativa no prazo gera multa de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União.

Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão enfrenta restrições. Fica proibido de emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino público.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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