O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da circulação do jornal de sindicato ligado ao Sindipetro Unificado. A decisão sigilosa atendeu a uma provocação da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que apontou suposta irregularidade eleitoral na publicação voltada aos petroleiros de São Paulo.
Segundo a representação do candidato, a entidade teria utilizado sua estrutura para realizar propaganda política vedada por lei. Ao todo, a tiragem questionada contava com cerca de 30 mil exemplares impressos. O material apresentava justificativas sobre o motivo de uma eventual vitória do candidato Lula ser benéfica para os trabalhadores da Petrobras.
Ao acolher os argumentos, o relator ordenou o recolhimento imediato das edições físicas e a interrupção das divulgações digitais. O ministro destacou que a medida liminar é indispensável para travar a disseminação de propaganda eleitoral irregular e conter impactos do uso de recursos proibidos na corrida pelas urnas. A multa fixada para o descumprimento foi de R$ 10 mil.
Entidade alega cerceamento e censura
Em posicionamento oficial, o Sindipetro Unificado criticou fortemente a deliberação do tribunal, classificando o ato como um ataque direto à liberdade de expressão. A organização argumenta que proibir a distribuição de um boletim focado em debater o futuro da Petrobras fere o direito à informação dos trabalhadores e restringe a livre manifestação do pensamento.
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