Portal de Notícias do Estado do Paraná

Aguarde, carregando...

Domingo, 19 de Abril 2026

Cidades

Menina de 11 anos que foi estuprada em SC consegue fazer aborto legal

O aborto ocorreu na quarta-feira (22).

Camila Sanches Silva
Por Camila Sanches Silva
Menina de 11 anos que foi estuprada em SC consegue fazer aborto legal
Reprodução/Internet
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o aborto ocorreu na quarta-feira (22).

Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto. 

Leia Também:

Em comunicado, o MPF informou que o hospital "comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor".

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

 

Íntegra da nota

"O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."

FONTE/CRÉDITOS: G1
Camila Sanches Silva

Publicado por:

Camila Sanches Silva

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Paraná Urgente no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR