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Quinta-feira, 15 de Outubro 2026
Economia

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Mudança antecipada pelo Comitê Gestor afeta negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões devido à transição da reforma tributária.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Termina nesta quinta-feira (15) o prazo fundamental para que micro e pequenos empreendedores realizem a adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O cronograma foi alterado em razão da reforma tributária. O período inicial, previsto para o início de 2027, acabou antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Após articulação com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, a data final foi estendida para 15 de outubro, garantindo mais tempo para os contribuintes.

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Após a opção pelo regime simplificado, as companhias que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo formato regular terão até o dia 30 de outubro para registrar a escolha.

O ajuste normativo busca conceder maior previsibilidade jurídica e financeira. A transição exige atenção redobrada de gestores e contadores diante dos impactos no fluxo de caixa e na formação de preços.

O que muda

A nova determinação atinge organizações que ainda não integram o regime e pretendem adotá-lo a partir de janeiro de 2027. O calendário reorganiza etapas cruciais de transição.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

Algumas datas importantes permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Essa reformulação estrutural visa preparar o ambiente corporativo para o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

IBS e CBS

Outra inovação importante refere-se à dinâmica de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no sistema simplificado e, simultaneamente, optar pelo modelo regular para esses dois tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ocorrer em setembro de 2026. A decisão poderá ser revista posteriormente no mês de março de 2027.

A escolha impacta diretamente negócios que operam no formato B2B, pois interfere diretamente na geração e no aproveitamento de créditos tributários na cadeia de suprimentos.

Por essa razão, a análise gerencial deve ir além da simples alíquota nominal, avaliando também os seguintes fatores:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Os negócios que já integram o modelo simplificado não precisam refazer o pedido de permanência. No entanto, a orientação é auditar a situação fiscal para evitar surpresas.

Caso a companhia decida retirar o IBS e a CBS da sistemática simplificada, será necessário formalizar o pedido dentro dos prazos limites divulgados pelo comitê gestor.

Abertura no fim do ano

Negócios criados entre outubro e dezembro de 2026 possuem regramento próprio. A opção feita no momento do registro do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o exercício seguinte.

O empresário que decidir sair do sistema para o ano posterior poderá solicitar a exclusão até o último dia útil de dezembro.

Prazo para desistir

A antecipação trouxe também o direito ao arrependimento. Pedidos feitos em setembro podem ser cancelados até 30 de novembro de 2026, embora a decisão seja definitiva.

Essa janela temporária serve para mitigar erros operacionais e permitir a correção de eventuais pendências impeditivas identificadas antes da virada do ano.

Regra do MEI

As micro e pequenas empresas não devem confundir as exigências. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, ocorrendo tradicionalmente em janeiro.

NFS-e nacional

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para o emissor nacional, passando de setembro para 1º de novembro de 2026.

O respiro temporal serve para que prefeituras e contribuintes ajustem seus softwares de gestão e evitem falhas na emissão de documentos fiscais.

Planejamento para 2027

Especialistas reforçam a necessidade de simulações financeiras prévias. O cruzamento de dados entre o faturamento, os novos tributos e a cadeia logística exigirá cautela redobrada.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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