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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Justiça

Prisão preventiva tem sido usada como pena antecipada no Brasil, afirma ex-delegado da Polícia Federal

Criminalista alerta que presos provisórios chegam a permanecer mais tempo encarcerados do que condenados com direito à progressão de regime

Thiago Noronha
Por Thiago Noronha
Prisão preventiva tem sido usada como pena antecipada no Brasil, afirma ex-delegado da Polícia Federal
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A prisão preventiva, criada pela legislação brasileira como medida excepcional para garantir o andamento das investigações e do processo criminal, vem sendo utilizada na prática como uma forma de antecipação da pena. O alerta é do advogado criminalista e ex-delegado da Polícia Federal *Maurício Moscardi Grillo*, que aponta um crescente afastamento entre a legislação e a aplicação da medida pelo Judiciário. 

Segundo o especialista, apesar de o Código de Processo Penal e a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) estabelecerem que a prisão preventiva somente pode ser decretada diante de riscos concretos e atuais ao processo, é cada vez mais comum que investigados permaneçam presos por períodos prolongados, sem condenação definitiva. "Hoje existem pessoas que permanecem em prisão preventiva por tempo equivalente, ou até superior, ao período necessário para um condenado progredir de regime. O preso provisório acaba cumprindo uma pena sem ter sido condenado", afirma Moscardi.

De acordo com o advogado, esse cenário compromete um dos pilares do Estado Democrático de Direito: o princípio constitucional da presunção de inocência. "O problema não é a existência da prisão preventiva. Ela é indispensável em diversas situações. A preocupação é quando a exceção passa a se tornar regra e a prisão deixa de proteger o processo para servir como punição antecipada."

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Revisões periódicas deixam de cumprir sua finalidade 

Outro ponto destacado pelo criminalista é a falta de efetividade das revisões obrigatórias da prisão preventiva. Desde a entrada em vigor da Lei Anticrime, o Código de Processo Penal determina que a necessidade da prisão seja reavaliada periodicamente por decisão fundamentada. Na prática, porém, Moscardi afirma que muitas dessas revisões se limitam a reproduzir decisões anteriores, sem analisar se ainda existem motivos concretos para manter o investigado preso. "Os fundamentos que justificaram a prisão no início muitas vezes deixam de existir com o avanço da investigação. Ainda assim, a custódia permanece por meses ou até anos." 

Decisões ignoram argumentos da defesa 

O advogado também chama atenção para outro problema que, segundo ele, se tornou recorrente: decisões judiciais que deixam de enfrentar argumentos relevantes apresentados pela defesa. A legislação determina que o magistrado responda às teses capazes de alterar a conclusão do processo. No entanto, Moscardi afirma que isso nem sempre ocorre. "A defesa estuda milhares de páginas, apresenta fundamentos jurídicos específicos para aquele caso e, muitas vezes, recebe uma decisão que simplesmente reproduz manifestações anteriores sem responder aos argumentos apresentados." 

Insegurança jurídica 

Além da duração das prisões preventivas, o criminalista aponta a falta de uniformidade das decisões judiciais envolvendo casos semelhantes. Segundo ele, situações praticamente idênticas acabam recebendo respostas diferentes conforme o órgão julgador, o momento ou até mesmo a repercussão pública do caso. "A jurisprudência precisa ser estável. Quando pessoas em situações semelhantes recebem tratamentos completamente distintos, cresce a sensação de insegurança jurídica e diminui a previsibilidade das decisões."   

Debate necessário

Para Moscardi, a solução não depende de novas leis, mas do cumprimento das normas já existentes. "A legislação brasileira já estabelece que a prisão preventiva deve ser excepcional, fundamentada e constantemente reavaliada. O desafio é fazer com que essas regras sejam efetivamente observadas por todo o sistema de Justiça."

FONTE/CRÉDITOS: PGO Comunicação

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