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Sabado, 27 de Setembro de 2025

Economia

Saiba quem recebe as devoluções do INSS, regras para pagamento e calendário

O INSS está realizando a devolução de valores que foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por entidades associativas

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Saiba quem recebe as devoluções do INSS, regras para pagamento e calendário
Ilustrativa
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O INSS está realizando a devolução de valores que foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por entidades associativas. Essa medida visa ressarcir os beneficiários que foram vítimas de fraudes entre março de 2020 e março de 2025.

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) o cronograma e as regras para a devolução; adesões poderão ser feitas pelo aplicativo Meu INSS.

O primeiro pagamento será feito em 24 de julho, com liberações diárias para até 100 mil beneficiários que seguirão até que todos os casos sejam concluídos. A ordem dos pagamentos seguirá a cronologia da adesão ao acordo, assim, quem aderir primeiro receberá primeiro. O INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deram uma resposta sobre o cadastro do aposentado ainda estão sob análise.

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 O valor será depositado em parcela única na conta do beneficiário, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada a partir da data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.

Quem recebe a devolução do INSS?

A devolução é destinada a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de associações ou entidades em seus benefícios. Em especial, o acordo atual beneficia aqueles que já contestaram esses descontos e não obtiveram resposta das entidades.

Existem também grupos que terão a contestação automática dos descontos, o que significa que o pedido de devolução será feito pelo INSS sem a necessidade de o beneficiário fazer o requerimento:

  • Pessoas com 80 anos ou mais que tiveram descontos iniciados a partir de março de 2024.

  • Indígenas.

  • Quilombolas.

Quem já entrou na Justiça para reaver esses valores também pode aderir ao acordo, mas precisará desistir do processo judicial. Nestes casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.

Regras para o pagamento da devolução

Para receber a devolução, os beneficiários, em sua maioria, precisam aderir ao acordo de ressarcimento. A adesão é gratuita e pode ser feita de forma simples:

  • Pelo aplicativo Meu INSS:

    1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha (Gov.br).

    2. Vá em "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" (se houver mais de um pedido).

    3. Role a tela até o último comentário, leia e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim".

    4. Clique em "Enviar".

  • Pela Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e selecione a opção "consultar descontos de entidades associativas".

  • Presencialmente nas agências dos Correios: As agências oferecem atendimento para verificar descontos indevidos e auxiliar no pedido de ressarcimento.

     

Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na mesma conta onde o beneficiário já recebe o seu benefício previdenciário. O pagamento será feito em parcela única e os valores serão corrigidos pela inflação (IPCA) desde a data de cada desconto.

É importante ressaltar que o INSS não envia links por mensagens, nem realiza ligações para tratar do ressarcimento. Todo o processo deve ser feito pelos canais oficiais para evitar golpes.


 

Calendário de pagamento

 

O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho de 2025. Os reembolsos serão realizados em lotes diários, seguindo a ordem cronológica da adesão ao acordo. Isso significa que quem aderir primeiro, receberá o pagamento mais cedo.

O prazo para contestar e aderir ao acordo vai, no mínimo, até 14 de novembro de 2025, e poderá ser prorrogado se necessário.

Para verificar se você tem direito ou para contestar descontos indevidos:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site com sua conta Gov.br.

  • Vá em "Consultar descontos de entidades".

  • Você pode verificar o nome da entidade e o período do desconto, e responder se o desconto foi autorizado ou não.

Se tiver dúvidas, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva
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Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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