O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná formou maioria, nesta terça-feira (9), para rejeitar as ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) alegando abuso de poder econômico na campanha de 2022.
A sessão começou com o juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa. "Não configura abuso de poder econômico porque não houve desequilíbrio no pleito", diz ele.
Após uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça, que votou contra a cassação de Moro.
As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
Fogaça iniciou seu voto destacando que a legislação não exige mais que os fatos precisam interferir no resultado do pleito para configurar abuso: "Requer apenas a comprovação da gravidade dos fatos, com provas robustas e incontestáveis", diz ele.
O juiz frisou ainda que há uma zona cinzenta na análise sobre atividades de pré-campanha. "A ausência de limites claros na lei deixa margem para interpretações variadas, como estamos vendo nesse julgamento", diz.
Ele entende, por exemplo, que todo o período da pré-campanha de Moro deve ser considerado na análise, ao contrário do que entendeu o relator -que defendeu que as pré-campanhas aos diferentes cargos (presidente e senador) deveriam ser entendidas separadamente.
Primeiro a votar, no dia 1º de abril, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.
O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, abriu divergência na semana passada. Nesta terça (9), Jacob Junior foi o segundo a apontar o abuso de poder e a votar favoravelmente à cassação. Ele listou, entretanto, argumentos diferentes dos apresentados por Sade.
Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.
Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro.
Apesar de concordar com o relator quanto à inexistência de abuso de poder, Denz discordou sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso -chegando a um soma maior, no total de R$ 714 mil.
Jacob Junior, por sua vez, chegou ao montante de R$ 918 mil, representando 20,65% do teto da campanha oficial. Para ele, houve abuso. Ele considera que, seguindo a doutrina eleitoral, caberia falar em gastos de pré-campanha de até 20%, indicando o valor correspondente de cerca de R$ 890 mil.
As diferenças nos cálculos ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.
Falavinha defendeu que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos -o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.
Jacob Junior afirma que também considerou apenas as despesas realizadas no Paraná, partindo de 7 de junho de 2022 até o início da campanha oficial.
Denz, por outro lado, discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados e contabilizou, por exemplo, o ato de filiação de Moro ao Podemos. Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos.
Sade, por sua vez, argumentou que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também disse que, com a internet, gastos fora do estado têm impacto na eleição paranaense. "Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos", argumenta.
Outro ponto que gerou discordância entre os magistrados é se os gastos de segurança de Moro devem ou não ser computados como gasto de pré-campanha. O relator entendeu que não, enquanto Sade e Jacob Junior, por exemplo, entenderam que sim.
Jacob Junior discordou ainda de argumento apresentado pela juíza Cláudia Cristina de que seria necessário comparar os gastos realizados pelos demais candidatos na pré-campanha para eventual cassação de mandato. O relator, em seu voto, também apontou a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada pelos demais candidatos como argumento contra o reconhecimento de abuso.
Para, Jacob Junior, os precedentes do TSE falam de acesso a verbas para fazer frente às demais pré-campanhas e, por isso, diz que não cabe se falar na necessidade de comparação.
Além disso, discordando dos votos que foram contrários à cassação, Jacob Junior afirmou que nenhuma das justificativas trazidas para não aplicar o precedente da senadora cassada Selma Arruda são plausíveis. O juiz indica a realização de gastos em período de pré-campanha e existência de gastos excessivos como pontos que relacionam os dois casos. Para ele, a diferença quando à origem dos recursos não é suficiente para afastar a aplicação do precedente. Sade também avaliou que os casos têm relação.
Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
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