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Sabado, 31 de Janeiro de 2026

Justiça

VITÓRIA NO JUDICIÁRIO: Justiça reconhece vibração como agente nocivo e garante aposentadoria especial para motoristas de ônibus

A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão

Clécio Silva
Por Clécio Silva
VITÓRIA NO JUDICIÁRIO: Justiça reconhece vibração como agente nocivo e garante aposentadoria especial para motoristas de ônibus
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Uma decisão recente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe uma esperança concreta para milhares de trabalhadores do setor de transportes. O tribunal reconheceu que a exposição constante a níveis de vibração acima dos limites legais é o suficiente para caracterizar atividade especial, garantindo o direito à aposentadoria especial.

O que mudou com essa decisão?

A justiça entendeu que o esforço e o desgaste físico de um motorista de ônibus são comparáveis aos de um tratorista — função que já tinha o reconhecimento da insalubridade consolidado.

O mais importante é que esse entendimento não se restringe apenas aos condutores. Ele se estende a:

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  • Motoristas de ônibus e caminhão;

  • Cobradores de ônibus;

  • Ajudantes de caminhão.

A força da jurisprudência

O colegiado determinou que o INSS conceda o benefício ao segurado, reforçando que a vibração do veículo é um agente nocivo real à saúde. No caso específico que gerou a decisão, o trabalhador conseguiu comprovar a exposição a vibrações excessivas até o ano de 2014, quando as normas técnicas foram alteradas.

Como a soma desses períodos sob condições prejudiciais ultrapassou 25 anos, o requisito para a aposentadoria especial foi preenchido, garantindo o descanso merecido ao profissional.

O ponto chave: A equiparação entre motoristas e tratoristas, já admitida pela jurisprudência e pelo próprio INSS, foi o que fundamentou o acolhimento do recurso.


O que isso significa para você?

Se você trabalha ou trabalhou no setor antes ou até 2014 e possui laudos periciais que comprovem a exposição a vibrações, essa decisão do TRF-3 é um precedente poderoso para garantir que o tempo de serviço seja contado de forma especial, antecipando sua aposentadoria.

Identificação do Processo: Apelação Cível 5004766-32.2021.4.03.6183

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva
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Clécio Silva

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Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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