O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a continuidade da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), sem a necessidade de intimação pessoal.
Na prática, a decisão acelera a tramitação do processo, que agora seguirá com a notificação por edital — publicação em veículo oficial de comunicação. A partir da divulgação, o parlamentar terá 15 dias para apresentar defesa, mesmo sem ter sido notificado diretamente.
Contexto da decisão
Segundo Moraes, Eduardo, que atualmente se encontra nos Estados Unidos, teria criado obstáculos para receber a comunicação oficial da Justiça brasileira. O ministro destacou ainda que o deputado já declarou publicamente estar no exterior para evitar a aplicação da lei penal e que tem pleno conhecimento da acusação, tanto pelo teor da denúncia quanto por manifestações feitas em suas redes sociais.
A denúncia da PGR acusa Eduardo de coação, em suposta articulação para tentar interferir em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Paulo Figueiredo também é alvo
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR. Como ele reside há mais de uma década fora do país, Moraes determinou que sua notificação ocorra por carta rogatória, mecanismo de cooperação jurídica internacional.
O ministro ainda decidiu pelo desmembramento da ação, permitindo que a denúncia contra Eduardo seja analisada de forma mais rápida pelo STF, enquanto se aguarda o cumprimento da cooperação internacional para citar Figueiredo.
Críticas de juristas
A decisão de Moraes gerou controvérsia entre especialistas. Juristas ouvidos por veículos de imprensa consideram a medida atípica e, em tese, ilegal, já que o artigo 27 do Código de Processo Civil prevê que intimações em território estrangeiro devem ocorrer por carta rogatória. O uso de edital seria cabível apenas se o país estrangeiro se recusasse a cumprir a medida ou caso o endereço do réu fosse desconhecido — o que não se aplica ao caso de Eduardo Bolsonaro.
Para advogados, acelerar o processo à custa da regularidade da citação pode representar um grave desvio processual, aproximando-se de práticas de regimes de exceção, em que garantias fundamentais são relativizadas.
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