Portal de Notícias do Estado do Paraná

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Saúde

Anvisa autoriza uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2

A agência reguladora esclareceu que a alteração principal reside na extensão do público-alvo do medicamento, que antes era restrito a adultos e agora inclui pacientes pediátricos.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Anvisa autoriza uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2
© Valter Campanato/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu nesta quarta-feira (22) a aprovação para que o medicamento Mounjaro seja utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças a partir dos 10 anos. Anteriormente, a indicação deste fármaco era exclusiva para adultos.

Em comunicado oficial, a Anvisa detalhou que as demais indicações do Mounjaro permanecem restritas ao público adulto. “A única modificação consiste na ampliação da população-alvo para o tratamento do diabetes, que antes era exclusivamente adulta e agora abrange o uso pediátrico”, afirmou a agência.

O Mounjaro integra a categoria dos agonistas do receptor GLP-1, medicamentos popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”.

Leia Também:

Regulamentação e controle

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa debaterá uma proposta de instrução normativa que estabelecerá procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação de medicamentos como as canetas emagrecedoras.

Esta nova regulamentação fará parte de um conjunto de ações estratégicas, que compõem o plano divulgado em 6 de junho, e que incluem medidas regulatórias e de fiscalização direcionadas a este tipo de fármaco.

Criação de grupos de trabalho

Na semana anterior, a agência emitiu portarias para a formação de dois grupos de trabalho, com o objetivo de fortalecer a atuação da autarquia no controle sanitário e assegurar a segurança dos pacientes que utilizam as canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, oficializado pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Por sua vez, a Portaria 489/2026 estabelece o segundo grupo, encarregado de monitorar e avaliar a implementação do plano de ação proposto pela Anvisa, além de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, sugerindo aprimoramentos.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
Comentários

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR