A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar um projeto de lei que proíbe a compra, venda, recebimento, estoque, transporte, armazenagem e comercialização de cobre queimado, raspado ou descascado por estabelecimentos que atuam na coleta, triagem, reciclagem e comércio de sucatas, ferros-velhos e atividades congêneres. A proposta também cria regras para comprovação da procedência do material e prevê sanções administrativas para quem descumprir a futura legislação.
A matéria tramita paralelamente a outro projeto de conteúdo semelhante, em análise no Legislativo desde janeiro de 2025, que aguarda votação em plenário. Enquanto a proposta mais antiga disciplina a comercialização de materiais metálicos mediante comprovação de origem, o novo texto concentra-se especificamente no cobre queimado ou adulterado.
Para os fins da futura lei, será considerado cobre queimado ou descascado aquele que apresentar remoção do isolamento por meio de fogo, abrasão, corte irregular ou métodos improvisados, derretimento parcial ou alteração da coloração provocada por calor, além de descaracterização destinada a impedir a identificação da procedência ou dificultar o rastreamento do material.
O texto alcança estabelecimentos que atuam na coleta, triagem, reciclagem ou comércio de sucatas, ferros-velhos e atividades congêneres instalados no Município (005.00217.2026).
Recicladoras deverão comprovar a procedência do material
Além da proibição, o projeto estabelece novas obrigações para os estabelecimentos abrangidos pela futura lei. Entre elas, manter registro da procedência do cobre adquirido, com identificação do vendedor, quantidade, data e forma de aquisição, além de disponibilizar essas informações aos órgãos municipais de fiscalização quando solicitado.
A proposta também determina que recicladoras, ferros-velhos e estabelecimentos congêneres adotem mecanismos que permitam a rastreabilidade dos materiais metálicos adquiridos.
Justificativa relaciona proposta ao furto de cabos
Segundo a justificativa, a proposta busca reduzir a circulação de cobre de origem ilícita, especialmente materiais provenientes de furtos de cabos elétricos, redes de telecomunicações, iluminação pública, sistemas de semaforização e outros equipamentos urbanos.
O texto afirma que a queima, raspagem ou descascamento do cobre é utilizada para ocultar a procedência dos materiais furtados e dificultar seu rastreamento. Ainda, sustenta que a proibição da comercialização desses produtos busca enfraquecer a receptação, considerada "o elo central da cadeia criminosa", além de facilitar a fiscalização e reduzir os impactos ambientais provocados pela queima de cabos, que libera substâncias tóxicas e poluentes.
Projeto semelhante aguarda a inclusão na Ordem do Dia
Desde janeiro de 2025, tramita na Câmara de Curitiba outro projeto de lei relacionado ao controle da comercialização de materiais metálicos. De autoria de diversos vereadores, a proposta recebeu parecer favorável das comissões permanentes e aguarda votação em plenário desde novembro do mesmo ano.
Embora tratem de temas semelhantes, as proposições possuem enfoques distintos. Enquanto o projeto de 2025 estabelece regras para a comercialização de materiais metálicos mediante comprovação de origem (005.00001.2025), a nova iniciativa concentra-se especificamente no cobre queimado, raspado ou descascado, define critérios para identificar o material adulterado, cria exigências de rastreabilidade e prevê sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem a futura legislação.
Protocolada por Delegada Tathiana Guzella (PL) em 14 de maio, a matéria aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
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