A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 409/26, instituindo o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. A iniciativa visa a reconhecer e estimular organizações que implementem ações de inclusão profissional e suporte a essas mães em todo o território nacional.
Conforme o texto, são consideradas mães atípicas as responsáveis legais por crianças ou adolescentes que possuem deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento terapêutico constante.
Critérios para a concessão do selo
Para ser elegível ao selo, as empresas devem comprovar a adoção de, no mínimo, uma das seguintes práticas: contratação formal de mães atípicas; flexibilização da jornada de trabalho ou oferta de teletrabalho; suporte estrutural ou financeiro a feiras e eventos voltados ao empreendedorismo dessas mães; aquisição regular de produtos ou serviços de mães atípicas formalizadas; ou a implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
Com validade anual, o selo poderá ser renovado, desde que a empresa demonstre a continuidade das ações inclusivas.
O deputado Duarte Jr. (Avante-MA), relator da matéria, emitiu parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele ressaltou que as exigências de cuidado contínuo e intensivo frequentemente impõem obstáculos significativos para a inserção e permanência dessas mulheres no ambiente profissional.
“A instituição de um selo de reconhecimento público representa uma ferramenta crucial para incentivar as boas práticas corporativas, fomentando a implementação de políticas inclusivas, maior flexibilidade nas relações de trabalho e iniciativas de suporte”, declarou Duarte Jr.
Para o relator, esta medida sublinha a relevância do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação de deputados e senadores, seguida da sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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