A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, fica proibido prender ou deter qualquer eleitor no país, salvo em situações específicas de flagrante, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto.
A determinação legal busca assegurar a ampla participação cidadã no pleito. Dessa forma, evita-se que detenções arbitrárias retirem o direito do voto.
Caso ocorra alguma detenção indevida neste intervalo, o cidadão precisa ser levado sem demora à presença do juiz competente.
Se a ilegalidade for confirmada pelo magistrado, a soltura imediata será ordenada e o responsável pela prisão responderá pelo ato.
A mesma diretriz de proteção já havia sido implementada durante a primeira etapa da votação realizada no último dia 4.
Proteção a candidatos
Desde o dia 10 de outubro, os concorrentes aos cargos do segundo turno também contam com imunidade contra detenções, exceto em flagrante.
A garantia de imunidade temporária alcança ainda mesários e fiscais partidários enquanto estiverem atuando oficialmente em suas funções.
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