Em Marialva, no Norte Central paranaense, a Justiça condenou um homem a 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, obtida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e divulgada em 23 de setembro de 2026, reconheceu a continuidade delitiva dos abusos iniciados quando a vítima ainda era criança, resultando em sua gravidez.
O desfecho do processo criminal foi possível graças a uma rigorosa investigação conduzida pelo órgão ministerial. Os agentes conseguiram recolher objetos contendo material genético do acusado, como uma máscara facial descartada voluntariamente em uma unidade de saúde local, que serviram como prova crucial para a elucidação dos fatos ocorridos em março de 2025.
Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia
Aprovação da prova técnica e prisão preventiva
O material biológico coletado foi submetido à análise da Polícia Científica do estado. O exame de confronto genético, realizado entre o DNA dos itens descartados e o recém-nascido, confirmou de forma irrefutável que o investigado era o pai biológico da criança gerada pela adolescente. Diante da materialidade comprovada do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, a prisão do homem foi decretada ainda durante a fase de inquérito.
Medidas de proteção à vítima e reparação de danos
Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente recebeu o devido acolhimento institucional e foi direcionada para morar com a mãe em outro estado da federação, após diligências bem-sucedidas realizadas pelo Ministério Público.
As principais medidas estabelecidas pela Justiça no caso incluem:
- Pena privativa de liberdade fixada em quase 56 anos de reclusão em regime fechado;
- Obrigação de pagamento de R$ 30 mil à vítima a título de reparação mínima por danos morais;
- Encaminhamento da adolescente para suporte familiar e proteção integral em outro estado;
- Adoção legal e assistida do recém-nascido.
A atuação integrada entre os órgãos de persecução penal e a rede de proteção foi fundamental para garantir a responsabilização do agressor e o resguardo da integridade da adolescente.
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