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Domingo, 25 de Outubro 2026
Justiça

Empresa de produções artísticas é condenada a indenizar consumidora por danos morais ao atrasar show

tendo em vista a frustração causada pelo atraso no show, que se configurou como uma afronta aos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)​​​

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Empresa de produções artísticas é condenada a indenizar consumidora por danos morais ao atrasar show
Ilustrativa
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da 17ª Vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, condenou a empresa CA Produções Artísticas Ltda. ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais à autora, Marilce Silva Caribe Cruz. A decisão decorreu da frustração causada pelo atraso no início de um show, o que gerou desconforto aos presentes.

A tiqueteira foi representada pelos advogados Patricia Liron (@patricialiron) e Ricardo Menezes (@riccomenezes). O julgamento também afastou a responsabilidade da empresa Ingresso Digital Ltda., limitando sua função à venda de ingressos, sem participação na organização do evento​​.

 

Sobre o Caso

O caso envolveu a compra de ingressos para um show, cujo início atrasou consideravelmente, provocando desconforto e filas extensas. A autora argumentou que tal situação lhe causou transtornos psicológicos significativos, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

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A ré, CA Produções Artísticas Ltda., contestou as alegações, argumentando que o atraso no início do evento seria um mero dissabor e que não havia razões suficientes para a indenização por danos morais. Além disso, a empresa Ingresso Digital, também incluída na ação, defendeu-se argumentando que sua participação se restringia à venda dos ingressos e que não teve ingerência sobre o evento em si​​.

Decisão Judicial

A sentença do juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro destacou a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, conforme jurisprudência do STJ, mas reconheceu que a Ingresso Digital não tinha participação na organização do evento, afastando sua responsabilidade. Por outro lado, a CA Produções Artísticas foi condenada a indenizar a autora por danos morais, tendo em vista a frustração causada pelo atraso no show, que se configurou como uma afronta aos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)​​​.

Em sede de embargos de declaração, a CA Produções Artísticas questionou a sentença, apontando supostas omissões e contradições. No entanto, os embargos foram desacolhidos, com o magistrado reafirmando a validade da decisão original​.

Considerações Finais

O caso reafirma a responsabilidade dos organizadores de eventos perante os consumidores, destacando que atrasos e falhas na prestação dos serviços podem gerar indenizações por danos morais. A decisão também evidencia a importância de delimitar a responsabilidade de cada parte envolvida na organização de eventos.

 

  • Processo nº 0160454-33.2023.8.05.0001
FONTE/CRÉDITOS: Redação
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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