Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Educação

Enem 2026: documentação necessária para justificar ausência em 2025

Para comprovar a ausência no exame do ano anterior, os documentos aceitos que validam as condições declaradas estão detalhados no anexo I do edital do Inep.

Camila Ventura
Por Camila Ventura
Enem 2026: documentação necessária para justificar ausência em 2025
© Paulo Pinto/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Candidatos que obtiveram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025 e não compareceram às provas em novembro passado têm até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de abril para justificar sua ausência caso desejem solicitar uma nova isenção para o Enem 2026.

Este mesmo prazo se aplica aos participantes que buscam a isenção da taxa de inscrição para o próximo exame.

Ambos os procedimentos devem ser realizados unicamente pela Página do Participante, utilizando o login do portal Gov.br, a plataforma unificada de serviços digitais do governo federal.

Leia Também:

Para validar a ausência no exame do ano passado, a documentação exigida que atesta as condições alegadas está especificada no anexo I do edital publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Este anexo detalha as situações elegíveis para a justificativa de ausência na edição anterior do exame.

As situações contempladas no documento incluem:

  • Emergência, internação ou repouso médico/odontológico: é necessário apresentar atestado médico ou odontológico legível, indicando a necessidade de internação/repouso ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
  • Assalto, furto ou acidente de trânsito: exige-se boletim de ocorrência policial legível, contendo nome completo, CPF ou RG do participante, e um relato do ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de aplicação das provas, ou para os casos de reaplicação.
  • Casamento ou união estável: é preciso apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com o nome completo do participante, se o evento ocorreu até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Falecimento na família ou luto: requer certidão de óbito de familiar, ocorrido até nove dias antes da primeira prova.
  • Maternidade: é necessário atestado médico que especifique a licença-maternidade, com carimbo profissional, ou certidão de nascimento/adoção do filho.
  • Paternidade: exige-se certidão de nascimento ou adoção, comprovando o nascimento ou adoção até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Mudança de domicílio para acompanhamento familiar: é preciso apresentar documento que comprove o acompanhamento de cônjuge, companheiro, pais, responsável legal, avós, irmãos, filhos ou enteados que se deslocaram para outra cidade.
  • Atividade profissional: requer declaração de exercício de atividade profissional no período das provas, com CNPJ, identificação, assinatura do empregador e carimbo.
  • Atividade escolar: é necessária declaração ou documento assinado que ateste a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou exterior, em pelo menos um dos dias de prova.
  • Intercâmbio acadêmico: é preciso apresentar documento da instituição de ensino estrangeira com o nome completo do participante, comprovando a atividade do curso no período.
  • Privação de liberdade: requer mandado de prisão ou documento similar emitido por autoridade competente.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Regras para documentação

Os documentos apresentados devem ser legíveis para análise, caso contrário, não serão considerados válidos.

Apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 megabytes (MB), serão aceitos.

Documentos autodeclaratórios ou emitidos por familiares não serão aceitos.

Toda a documentação deve conter o nome completo do participante que faltou em 2025.

As declarações precisam estar datadas e assinadas.

Após o envio da solicitação, o participante não poderá alterar o documento de justificativa de ausência no Enem 2025.

O Inep adverte que a declaração de informações falsas para obter a isenção indevidamente resultará na eliminação do candidato a qualquer momento, além da obrigação de ressarcir os custos da taxa de inscrição e a possibilidade de responder por crime contra a fé pública.

Divulgação dos resultados

O Inep comunicará o resultado da aceitação da justificativa de ausência e da solicitação de isenção no dia 8 de maio.

O período para interpor recursos contra pedidos negados será de 11 a 15 de maio, com o resultado final dos recursos previsto para 22 de maio.

O Inep ressalta que a aprovação do pedido de isenção não garante a participação automática no exame.

Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em participar do Enem 2026 deverão realizar a inscrição posteriormente, conforme as datas a serem definidas no próximo edital publicado pelo MEC.

Para os candidatos que tiverem o recurso de isenção negado definitivamente em 22 de maio, será necessário efetuar o pagamento da taxa para se inscrever no exame.

O Inep esclarece que não enviará nenhuma comunicação por correspondência sobre os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2026.

Os participantes devem obrigatoriamente acessar a Página do Participante para consultar o resultado.

O que é o Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, utilizado em programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Desde a edição de 2025, o Enem também certifica a conclusão do ensino médio para candidatos com 18 anos completos que atingirem a pontuação mínima em cada área do conhecimento e na redação.

Os resultados individuais do Enem podem ser utilizados em processos seletivos de instituições de ensino superior em Portugal que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame.

FONTE/CRÉDITOS: Por Camila Ventura - Redação Paraná Urgente

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR