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Justiça

Fux susta decisão de Dino e retoma ordem do TSE contra fake news sobre Nossa senhora Aparecida

Ministro atendeu a pedido da defesa, exigiu que plataformas cumpram determinações em 24 horas e apontou manobra de escolha de julgador no STF.

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Fux susta decisão de Dino e retoma ordem do TSE contra fake news sobre Nossa senhora Aparecida
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) todos os efeitos da decisão em que o ministro Flávio Dino havia derrubado uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a propagação de fake news sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, as determinações da Justiça Eleitoral voltam a valer integralmente.

A controvérsia jurídica teve início quando publicações nas redes sociais passaram a atribuir falsamente ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Diante da repercussão massiva, o TSE determinou a remoção de conteúdos e o bloqueio de publicações semelhantes.

A intervenção de Flávio Dino e os argumentos de Fux

No final de semana, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido de extensão de efeitos dentro de uma reclamação que tramitava no STF, cassando a ordem do TSE e mandando as plataformas restabelecerem os conteúdos excluídos. A decisão abriu brecha para questionamentos em série sobre outras portarias e ações da eleição presidencial.

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Ao reverter o cenário, Luiz Fux apontou diversas irregularidades na manobra processual:

  • O pedido deveria ter sido sorteado entre os ministros, caracterizando escolha do julgador (forum shopping);
  • A decisão de Dino abriu um canal permanente para contestar a Justiça Eleitoral sem passar pela distribuição;
  • Os casos comparados tinham premissas opostas e as partes afetadas não foram previamente ouvidas;
  • A medida contrariou as teses fixadas pelo próprio STF sobre a responsabilidade das plataformas.

Prazos e penalidades para as plataformas

Com a nova determinação, plataformas como X, Facebook (Meta), ByteDance (TikTok) e Google têm o prazo improrrogável de 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e deixar de executar a decisão anterior.

Em caso de descumprimento, as empresas provedoras de internet poderão receber multas severas por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de responder legalmente pelo crime de desobediência. O caso completo deverá ser submetido à análise do plenário do STF.

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva

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Clécio Silva

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Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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