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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Justiça

Janela partidária se encerra nesta sexta-feira

Prazo para parlamentares mudarem de partido sem perder o mandato chega ao fim

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Janela partidária se encerra nesta sexta-feira
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Mais uma etapa crucial do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o término do período da janela partidária. Durante os últimos 30 dias, políticos que detinham mandato parlamentar tiveram a oportunidade de trocar de partido sem o risco de perderem suas cadeiras.

Essa prerrogativa de mudança é exclusiva para aqueles que ocupam cargos obtidos por meio de eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral fundamenta essa distinção no entendimento de que o quociente eleitoral, aplicado a esse sistema, confere maior valor à legenda partidária do que à candidatura individual.

O sistema de eleição proporcional calcula a distribuição das vagas considerando os votos atribuídos às legendas e às federações. Isso implica que nem sempre o candidato com o maior número de votos individuais é eleito, pois o resultado final também depende diretamente da votação obtificada pelo partido.

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Este modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma alternativa para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o mandato pertence à agremiação partidária, e não ao candidato eleito. Acompanhe as últimas notícias da Agência Brasil no WhatsApp.

Anualmente, a janela partidária corresponde a um intervalo de 30 dias corridos em que parlamentares podem alterar sua filiação partidária sem perder o mandato. Esse período é sempre fixado para seis meses antes da data do pleito.

Aqueles que optam por mudar de partido fora desse período perdem o mandato, uma vez que o cargo é vinculado à legenda. No entanto, o TSE reconhece apenas duas situações que permitem a troca de sigla, fora da janela partidária, sem que haja punição.

Esses casos excepcionais ocorrem quando a legenda se desvia de seu programa partidário original ou quando há comprovação de grave discriminação pessoal contra o parlamentar.

Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores, a janela partidária não se aplica. Nessas eleições, o sistema é majoritário, ou seja, o vencedor é aquele que obtém a maior quantidade de votos.

Movimentação no Congresso

Até o início desta semana, o **PL** foi o partido que mais angariou novos deputados no Congresso Nacional durante a janela partidária, incorporando sete parlamentares e elevando seu total para 94 membros. Em contrapartida, o **União Brasil** registrou a maior perda, com seis deputados deixando a sigla, que agora conta com 52 parlamentares. Outros oito partidos também presenciaram alterações em sua composição, seja ganhando ou perdendo membros: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.

Desincompatibilização

Outro prazo de grande relevância é o da **desincompatibilização**, que exige que ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outras funções eletivas renunciem aos seus mandatos, incluindo ministros. De acordo com a legislação eleitoral, detentores de posições como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se candidatar a outros cargos, devem afastar-se de suas funções em um prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo crucial vence neste sábado (4).

A exigência da desincompatibilização de cargos, conforme o TSE, visa impedir o abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, garantindo assim a paridade entre todos os candidatos em disputa.

Datas fundamentais

O calendário eleitoral prossegue com outras datas importantes nos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, o período mais significativo será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante este intervalo, serão realizadas as **convenções partidárias** para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e seus respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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