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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Justiça

Juiz condena Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais

Decisão da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros obriga emissora a retirar reportagens com ofensas pessoais ao empresário e pré-candidato do PRTB

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Juiz condena Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais
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Decisão da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros obriga emissora a retirar reportagens com ofensas pessoais ao empresário e pré-candidato do PRTB.

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Rede Bandeirantes (Band) a pagar R$ 50 mil ao empresário e político Pablo Marçal (PRTB) por danos morais. A sentença ainda determinou que a emissora retire do ar reportagens que continham expressões consideradas ofensivas ao autor.

Procurada, a Band afirmou que não comenta processos judiciais. A decisão cabe recurso.

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Reportagens motivaram ação judicial

No processo, Marçal afirmou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações e enfrentou entraves burocráticos para liberar caminhões com mantimentos.

A Band, em reportagens sobre o caso, classificou como “fake news” a alegação de que veículos teriam sido barrados por falta de notas fiscais. Além disso, jornalistas da emissora usaram termos como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano” ao se referirem ao empresário.

A emissora sustentou, em defesa, que a cobertura estava amparada pela liberdade de expressão e que Marçal teria divulgado informações falsas, já que os caminhões não estavam retidos por falta de documentação, mas por excesso de peso.

Contexto das enchentes

À época, o governo do Rio Grande do Sul desmentiu um vídeo publicado por Marçal em que ele dizia que “os caras não estavam deixando entrar de barco gente sem habilitação” e que havia exigência de notas fiscais para doações.

Posteriormente, o empresário admitiu que duas das dez carretas enviadas teriam enfrentado problemas burocráticos, mas disse que a situação foi resolvida.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa deve ser equilibrada com o direito à honra e à imagem. Para ele, ainda que críticas e linguagem enfática sejam admitidas, os termos usados pela Band extrapolaram o campo da crítica e se transformaram em agressões pessoais.

Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de 'fake news', parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, afirmou o juiz no documento.

O magistrado rejeitou o pedido de direito de resposta e também negou a solicitação para proibir a menção ao nome de Marçal em futuras publicações, alegando que isso configuraria censura prévia.

Antes da sentença, houve uma tentativa de conciliação entre as partes, mas sem acordo.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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