Decisão da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros obriga emissora a retirar reportagens com ofensas pessoais ao empresário e pré-candidato do PRTB.
O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Rede Bandeirantes (Band) a pagar R$ 50 mil ao empresário e político Pablo Marçal (PRTB) por danos morais. A sentença ainda determinou que a emissora retire do ar reportagens que continham expressões consideradas ofensivas ao autor.
Procurada, a Band afirmou que não comenta processos judiciais. A decisão cabe recurso.
Reportagens motivaram ação judicial
No processo, Marçal afirmou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações e enfrentou entraves burocráticos para liberar caminhões com mantimentos.
A Band, em reportagens sobre o caso, classificou como “fake news” a alegação de que veículos teriam sido barrados por falta de notas fiscais. Além disso, jornalistas da emissora usaram termos como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano” ao se referirem ao empresário.
A emissora sustentou, em defesa, que a cobertura estava amparada pela liberdade de expressão e que Marçal teria divulgado informações falsas, já que os caminhões não estavam retidos por falta de documentação, mas por excesso de peso.
Contexto das enchentes
À época, o governo do Rio Grande do Sul desmentiu um vídeo publicado por Marçal em que ele dizia que “os caras não estavam deixando entrar de barco gente sem habilitação” e que havia exigência de notas fiscais para doações.
Posteriormente, o empresário admitiu que duas das dez carretas enviadas teriam enfrentado problemas burocráticos, mas disse que a situação foi resolvida.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa deve ser equilibrada com o direito à honra e à imagem. Para ele, ainda que críticas e linguagem enfática sejam admitidas, os termos usados pela Band extrapolaram o campo da crítica e se transformaram em agressões pessoais.
“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de 'fake news', parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, afirmou o juiz no documento.
O magistrado rejeitou o pedido de direito de resposta e também negou a solicitação para proibir a menção ao nome de Marçal em futuras publicações, alegando que isso configuraria censura prévia.
Antes da sentença, houve uma tentativa de conciliação entre as partes, mas sem acordo.