Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Justiça

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF após pedido de vista

O placar no STF registra 2 votos a 0 contra as alterações propostas, e a data para a retomada do processo permanece indefinida.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF após pedido de vista
© Antônio Augusto/STF
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista, interrompendo o julgamento virtual que examina as modificações propostas pelo Congresso Nacional para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Essa legislação é crucial para impedir a candidatura de políticos com condenações transitadas em julgado.

Até a interrupção, o placar do julgamento registrava dois votos a zero contra as alterações que visam abrandar a lei. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam proferido seus votos nesse sentido.

A ação em questão foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, buscando a anulação da Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação, aprovada pelo Congresso, é criticada por reduzir significativamente os prazos de inelegibilidade.

Leia Também:

Impacto das alterações na inelegibilidade

Uma das modificações mais relevantes da nova lei é a unificação do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos. Essa regra se aplica a políticos condenados em múltiplas ações por improbidade administrativa, simplificando, mas também potencialmente abrandando, as sanções.

Para ficar por dentro das últimas notícias, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.

Caso este dispositivo seja validado pelo STF, a decisão poderá ter um impacto direto na elegibilidade de figuras políticas proeminentes. Entre os nomes que poderiam ser beneficiados estão José Roberto Arruda, em sua possível candidatura ao governo do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Outra alteração significativa promovida pela lei refere-se ao marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. O texto aprovado pelo Congresso estabelece que o período de oito anos deve ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como tem sido a prática atual.

Ainda não há previsão para a retomada do julgamento, mantendo a incerteza sobre o futuro da Lei da Ficha Limpa e seus efeitos nas próximas eleições.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR