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Segunda-feira, 04 de Maio 2026
Justiça

Justiça rejeita liminar e confirma regularidade da Câmara de Maringá

Decisão judicial reconhece que a ampliação da estrutura de apoio aos vereadores foi planejada, proporcional e constitucionalmente respaldada A 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá

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Decisão judicial reconhece que a ampliação da estrutura de apoio aos vereadores foi planejada, proporcional e constitucionalmente respaldada A 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu, nesta segunda-feira (4 de maio), o pedido de liminar que solicitava a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n. 11.997/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Augusto Matias Perroni, reconheceu que não há fundamento jurídico suficiente para uma medida de urgência contra a lei. Uma decisão construída sobre bases sólidas A Justiça apoiou seu indeferimento em dois pilares independentes. O primeiro é o acórdão unânime do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, que já analisou a mesma lei em processo anterior e validou expressamente os cargos criados, reconhecendo que se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, com atribuições claramente definidas e em número proporcional ao crescimento do número de vereadores. O segundo é a vedação legal a liminares que antecipem integralmente o resultado final de uma ação, sem o benefício de análise completa pelo Judiciário. Por que a lei foi necessária O crescimento populacional da cidade e a necessidade de maior representação dos cidadãos no Legislativo, trouxe, naturalmente, uma expansão proporcional das demandas parlamentares: mais projetos de lei, mais atendimentos à população, mais fiscalização das políticas públicas nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e segurança. A Lei n. 11.997/2025 responde diretamente a essa realidade. Os cargos criados destinam-se ao assessoramento político dos gabinetes parlamentares, função expressamente prevista no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e são exercidos por servidores com relação de confiança direta com o parlamentar a quem assessoram. Respaldo institucional em múltiplas instâncias A regularidade da lei não é reconhecida apenas pela decisão desta segunda-feira. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná já haviam se manifestado no mesmo sentido, confirmando que os cargos criados observam os parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e que o assessoramento parlamentar possui natureza própria, distinta das funções técnicas e burocráticas do quadro efetivo. Concurso público em andamento A Câmara Municipal de Maringá não apenas agiu dentro da lei: planejou o futuro. Desde junho de 2025, a Casa conduz processo para contratação de instituição especializada na realização de concurso público, com o objetivo de ampliar o quadro de servidores efetivos. Nove instituições já apresentaram propostas e o certame segue em análise. A iniciativa demonstra o compromisso permanente da Câmara com o equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados e com a qualidade do serviço prestado aos maringaenses.
A Câmara Municipal de Maringá recebe a decisão com tranquilidade, reafirma sua confiança nas instituições e segue trabalhando com legalidade, transparência e responsabilidade no cumprimento de seu papel constitucional.

Acesso aqui o Indeferimento da Liminar CLIQUE AQUI

FONTE/CRÉDITOS: Secom / Câmara de Maringá

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