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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Política

Lei que regulamenta o uso de patinetes em Maringá foi sancionada

Todos os patinetes elétricos deverão estar devidamente equipados com dispositivos de segurança

Clécio Silva
Por Clécio Silva
Lei que regulamenta o uso de patinetes em Maringá foi sancionada
Reprodução CMM
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A partir do dia 15 de agosto, entrará em vigor a lei 11.981/2025 que estabelece diretrizes para o uso de patinetes elétricos, em Maringá. Esta lei é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT) e foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 15.

Para fins legais, considera-se patinete elétrico o veículo de mobilidade pessoal autopropelido, com duas ou mais rodas e motor elétrico integrado. Seu uso será permitido em ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, vias com velocidade máxima permitida de até 20 km/h e outras áreas a serem definidas por regulamentação municipal.

O uso de patinetes elétricos será proibido para menores de 16 anos e o uso de capacete para a condução de patinete será obrigatório, ficando facultativa a utilização de outros equipamentos de proteção individual.

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Também será proibido o transporte de passageiros no patinete elétrico, sendo permitido somente para uso individual. Será ilegal a utilização de patinete elétrico por pessoa sob efeito de álcool ou drogas, sob pena de apreensão do veículo, conforme regulamentação do Poder Executivo, devendo os condutores que apresentarem sinais de intoxicação por álcool ou drogas serem encaminhados para os procedimentos adequados.

Todos os patinetes elétricos deverão estar devidamente equipados com dispositivos de segurança, incluindo, obrigatoriamente, indicador de velocidade, campainha e sinalização luminosa para uso noturno nas partes dianteira, traseira e lateral, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e de terceiros.

Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone para cumprimento da exigência de dispositivo indicador de velocidade.

Além disso, recomenda-se a utilização de sinalização manual para indicar mudanças de direção, sempre que as condições de tráfego assim exigirem, visando à maior segurança de todos.

“Esperamos que a regulamentação do uso dos patinetes elétricos, pelo menos, reduza a gravidade dos acidentes causados, principalmente, pela pouca idade dos condutores (crianças e adolescentes) e a falta de itens de segurança como, por exemplo, o capacete que, a partir de agora, será obrigatório”, explicou o vereador Lemuel do Salvando Vidas.

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação - Câmara de Maringá
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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