O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23) o decreto que concede o indulto natalino de 2025 a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta terça e define regras, benefícios e uma ampla lista de exclusões.
De acordo com o texto, o indulto não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — o que inclui os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro de 2023 — nem a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada. Também ficam fora do benefício pessoas condenadas por violência contra a mulher, terrorismo, entre outros crimes considerados de maior gravidade.
O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), conforme antecipado no início do mês, e mantém a tradição do indulto de Natal, benefício concedido anualmente pelo presidente da República por meio de decreto presidencial publicado no fim do ano.
Quem está excluído do indulto
O texto estabelece que não poderão ser beneficiados presos condenados por:
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Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
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Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
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Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções;
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Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;
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Detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima;
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Crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — exceto quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Quem pode ser beneficiado
O indulto considera o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido a réus não reincidentes que tenham cumprido ao menos 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025. No caso de reincidentes, é exigido o cumprimento de 1/3 da pena.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Também podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não oferecidos pelo sistema prisional.
O decreto ainda inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, grau 3. O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
A aplicação do indulto dependerá de avaliação individual por parte da Justiça, conforme os critérios estabelecidos no decreto presidencial.