Técnicos e Secretários de Meio Ambiente dos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná se reuniram em Pontal do Paraná para receberem treinamento no primeiro e único sistema para recepção de PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Com este sistema que passará a ser utilizado nos municípios a partir de novembro deste ano, os municípios poderão se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei 12.305/2010, ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico Lei 14.026/2020, a Resolução nº 079/2021 da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e ao PERS/PR – Plano Estadual de Resíduos Sólidos Lei 20.607/2021.
A PNRS exige que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, industriais, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris, transportes e terminais, mineração, que gerem resíduos perigosos e gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal devem elaborar um PGRS e apresentarem ao município todos os anos antes da obtenção ou renovação de alvará de funcionamento ou instalação.
O Novo Marco do Saneamento Básico definiu que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos. Que o gestor público deverá definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços prestados.
A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço até 15/07/2021 que garanta a sustentabilidade econômico-financeira, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.
Pela Resolução da ANA são considerados Grandes Geradores de Resíduos sólidos as empresas de atividades comerciais, industriais e de serviços que não foram equiparados a resíduos domésticos, bem como os resíduos domésticos em quantidade superior à (aquelas que geram acima de 100 (cem) litros de resíduos dias) para caracterização do SMRSU, cuja destinação é de responsabilidade de seus geradores, sendo admitido que o prestador realize a sua coleta e destinação ambientalmente adequada mediante pagamento de preço público pelo gerador, desde que a atividade não prejudique a adequada prestação do serviço público.
Portanto, para que os municípios do litoral paranaense possam atender a todos estes requisitos, terão que identificar todos os grandes geradores de resíduos e os seus volumes gerados quando comparados a resíduos domésticos para cobrar o preço público, ou seja, pelo custo do serviço desde a coleta, destinação ambientalmente adequada e tratamento dos resíduos. O gestor público não poderá continuar coletando dos grandes geradores e cobrar a mesma tarifa ou taxa cobrada de um domicílio, pois o volume de resíduos gerados em uma empresa pode chegar até 10 (dez) vezes mais que os resíduos gerados em uma residência.
O PERS/PR estabelece que até 12 meses da homologação da lei 20.607/2021 todos os municípios precisaram cadastrar os grandes geradores e o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública distribuído gratuitamente aos municípios pelo Instituto Gestão Brasil atende o Art. 23, § 1º da PNRS “será ser implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento” e o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, vem de encontro a esta prerrogativa da Lei.
Em breve todos os municípios do litoral passarão a cobrar dos grandes geradores de resíduos o cumprimento da Lei e a apresentação do PGRS por meio totalmente eletrônico.
Os demais municípios do Estado do Paraná que quiserem também se adequarem as leis poderão obter mais informações em www.institutogestaobrasil.org.br.