Uma excelente notícia para os aposentados por incapacidade permanente no Brasil! Uma nova lei entrou em vigor, dispensando-os da necessidade de passar por reavaliações periódicas da perícia médica federal. Essa medida visa trazer mais dignidade, segurança e tranquilidade para esses segurados.
Quem é beneficiado?
A dispensa se aplica a aposentados por incapacidade permanente que se enquadram em uma das seguintes situações:
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Pessoas com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
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Pessoas com HIV/AIDS, independentemente da idade ou do tempo de recebimento do benefício.
O que muda na prática?
Antes da nova lei, muitos aposentados por incapacidade permanente, mesmo aqueles em condições irreversíveis, precisavam comparecer periodicamente à perícia médica do INSS para comprovar a continuidade da sua incapacidade. Esse processo era frequentemente visto como desgastante, burocrático e, por vezes, vexatório para quem já enfrentava limitações sérias.
Com a alteração, esses grupos específicos de segurados não precisarão mais se submeter a essas reavaliações, a menos que haja alguma justificativa médica ou administrativa que indique a necessidade de uma nova perícia.
Objetivo da Nova Lei
A iniciativa busca humanizar o atendimento do INSS e reconhecer que, em determinados casos, a incapacidade é permanente e não exige comprovação contínua. Além disso, a medida contribui para desafogar o sistema de perícias do INSS, permitindo que os peritos foquem em novos pedidos e em casos que realmente demandam avaliação.
É importante ressaltar que essa dispensa não se aplica a outros tipos de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença temporário, que ainda exige reavaliações para verificar a evolução do quadro de saúde do segurado.
Se você se enquadra nos critérios da nova lei e tem dúvidas sobre sua situação, é recomendável procurar o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações mais detalhadas e personalizadas.
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157/25, publicada nesta quarta-feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/24) ao Projeto de Lei 8949/17. Na justificativa do veto, o presidente afirma que, "ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão". Ele disse ainda que a proposta, que deu origem à lei, era inconstitucional.
A Lei 15.157/25 modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
Entre as medidas, a nova lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.