Pacientes em todo o Brasil terão à disposição protocolos aprimorados de prevenção e combate ao câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, oficializada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo é modernizar a estrutura e assegurar o acesso a inovações, como terapias de ponta, vacinas e novos métodos de diagnóstico.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O documento detalha princípios e diretrizes para a produção e regulação sanitária de tecnologias oncológicas, incluindo:
- diminuição da dependência de produtos importados;
- incentivo à transferência de conhecimento técnico;
- fomento à colaboração público-privada;
- valorização da produção nacional;
- desenvolvimento tecnológico e fomento à inovação.
A norma também estabelece os princípios e diretrizes para garantir o acesso universal e equitativo a imunizantes, medicamentos e produtos de terapia avançada, no contexto da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre os pontos centrais estão a gratuidade, a promoção de ações de educação em saúde, os critérios para avaliar o potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos inovadores.
Adicionalmente, a lei prevê o fortalecimento de parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, o estímulo à criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos, o apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o incentivo à adoção do sequenciamento genético.
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