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A partir de 7 de novembro, as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazem mudanças significativas para o uso de vales-alimentação e refeição em todo o Brasil, visando estimular a concorrência e facilitar o consumo. A principal inovação é a interoperabilidade, que permitirá a utilização de cartões de marcas distintas em qualquer máquina de cartão credenciada, ampliando as possibilidades para os trabalhadores nos estabelecimentos comerciais.
O que muda para consumidores e estabelecimentos
Com a atualização do PAT, benefícios emitidos por operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a ser aceitos em equipamentos de qualquer credenciadora. Contudo, a norma não obriga a aceitação geral: apenas os comércios já habilitados para esse tipo de pagamento deverão operar no novo formato.
Além disso, a regulamentação impõe um teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada do comércio e limita a tarifa de intercâmbio a 2%. O prazo de repasse dos valores das vendas aos comerciantes também foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos, substituindo prazos anteriores que excediam um mês.
Desafios operacionais e questionamentos na Justiça
Apesar da data estipulada, a implementação integral do sistema encontra gargalos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que a falta de integração entre as credenciadoras e as empresas de benefícios dificulta o processamento correto das transações e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Outra complexidade decorre da separação entre os recursos do PAT e o auxílio-alimentação previsto na CLT. Segundo a Abrasel, a migração de algumas empresas para a modalidade trabalhista — isenta dos limites de taxas e prazos do programa federal — tem gerado confusão na identificação dos pagamentos.
No campo jurídico, operadoras contestam a imposição dos limites tarifários por meio de decreto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou receio de que o modelo de arranjo aberto prejudique a fiscalização. Embora decisões liminares tenham suspendido pontualmente as exigências, as medidas foram derrubadas, mantendo as punições administrativas e multas para eventuais descumprimentos.
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