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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Política

RACHA NO PMN PARANÁ - AMEAÇAS DE MORTE E INJÚRIAS

Ameaças de morte de candidata e coordenador  contra o presidente estadual acaba em denúncia na Justiça Eleitoral

Clécio Silva
Por Clécio Silva
RACHA NO PMN PARANÁ - AMEAÇAS DE MORTE E INJÚRIAS
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Ameaças de morte de candidata e coordenador  contra o presidente estadual acaba em denúncia na Justiça Eleitoral
O que poderia ser apenas mais um caso clássico de desespero de pessoas que se candidatam a cargos públicos sem nenhuma experiência ou aptidão para atividade política, seja por incapacidade mental ou ignorância, tornou-se um caso de polícia. Candidatos despreparados, ao se depararem com a realidade e as dificuldades de uma campanha eleitoral, ainda mais sem planejamento ou apoio financeiro, buscam encontrar um culpado para sua própria ignorância e incompetência. Infelizmente, essa história ganhou ares criminais e serve para mostrar como são verdadeiramente alguns personagens que se apresentam como preparados para a vida política. Além das ameaças de morte e difamação e calúnia, há fortes indícios de crime eleitoral com o agravante de realização de caixa 2, entre outros. É o que será narrado a seguir.
O ambiente ficou tenso na sede do Partido da Mobilização Nacional (PMN-Pr), depois que começaram a circular, em grupos de whastapp, nesta semana, gravações de áudio da candidata ao governo do Paraná, Solange Ferreira Bueno e do coordenador de sua campanha, Roberto Conte, contendo mensagens com graves ameaças de morte e falsas acusações de extorsão, todas direcionadas à pessoa do presidente estadual do PMN, Marcelo Borges de Sampaio.
Em consequência das ameaças que recebeu, temendo por sua integridade física, Marcelo Sampaio formalizou B.O na Polícia Civil e denúncia junto à Justiça Eleitoral, contra Solange Ferreira Bueno e Roberto Conte, que segundo levantamento, trata-se de pessoa com ocorrências criminais anteriores. A denúncia está elaborada de forma bem documentada, com cópias de mensagens escritas e gravações de vídeo e áudio que comprovam os fatos ocorridos. 
Segundo a petição criminal apresentada à Justiça Eleitoral por sua advogada, estão tipificados crimes como “ameaça”  previsto no Artigo 147 do Código Penal, com prisão de um a seis meses e multa; calúnia, previsto no Artigo 324 , com pena de até dois anos de detenção; difamação, Artigo 325, com pena de até um ano.
Na petição criminal, também está apontado crime eleitoral, que é tratado pelo  Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: • Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 14.192/2021. Pena – detenção de dois meses a um a crime de um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Petição Encaminhada à Justiça Eleitoral Narra Como os Fatos Ocorreram
“ No dia 05/09/2022, por volta das 19horas e15 minutos, no escritório do Partido da Mobilização Nacional (PMN), na cidade de Curitiba, se deu início a reunião via plataforma digital ZOOM, a qual era presidida pelo presidente Estadual do partido PMN e requerente da presente ação, Marcelo Borges de Sampaio. 
Após aproximadamente 15 minutos do início da reunião, a requerida Solange Ferreira Bueno tomou a palavra e começou a ofender o presidente do Partido PMN com palavras de baixo calão, proferindo ameaça de morte, e imputando ao requerente falso crime.
 A reunião contava com a presença de diversos candidatos que presenciaram, via áudio e vídeo, todo o destemperamento, falta de controle emocional e os crimes cometidos pela da candidata ao Governo do Estado do Paraná pelo PMN e requerida deste processo. 
Não bastasse os crimes cometidos durante a reunião, Solange Ferreira Bueno, com dolo e de forma premeditada gravou um vídeo da reunião (anexo), o qual posteriormente postou na internet vinculado a sua propaganda eleitoral (anexo). No vídeo gravado pela própria candidata e requerida as ofensas estão a partir da minutagem 6,12’. 
Roberto Conte por sua vez, é coordenador da campanha eleitoral de Solange Ferreira Bueno, o requerido destila seu veneno escrevendo e mandando áudios em grupo de whatsapp, grupo este que estão presentes filiados e candidatos do partido PMN. (anexo) 
O requerido Roberto Conte, diz de peito aberto e com todas as letras que o requerente Marcelo Borges de Sampaio, está a todo custo boicotando a campanha da requerida, que possui interesses escusos, induzindo os integrantes do grupo do whatsapp (que são filiados e candidatos do partido) a acreditarem que o requerente a todo custo está realizando algum tipo de “falcatrua”, entre outras falas, tudo isso para denegrir a imagem e reputação do presidente do partido PMN. (anexo)
Não bastasse todos esses absurdos, para promover a imagem da candidata ao Governo do Estado do Paraná e requerida, obviamente utilizando-se de meios ilegais, Solange liberou a gravação da reunião (onde fere a honra, profere palavras de baixo calão, denigre e ameaça frequente), para que fosse postado na internet vinculada a sua campanha eleitoral. 
A publicação que fere o código eleitoral e que fere o código eleitoral e penal pátrio, foi feito no dia 11/09/2022 no site https://liderancabrasil.com.br/noticia/11460/candidata-ao-governo-e- chantageada-no-parana  (anexo), site registrado em nome do requerido e coordenador da campanha da requerida (anexo). 
O requente após tomar conhecimento de todos esses fatos, e prezando pela sua integridade física, se deslocou até a delegacia da polícia civil o qual realizou um B.O. na data de 13/09/2022 (anexo). 
Resta ainda a dúvida a respeito da fala da candidata no áudio em anexo, quando a mesma fala que “ninguém tem noção do quanto eu já gastou” em sua campanha para se manter em pé, que a mesma “enfiou dinheiro no rabo de um monte de gente” e que agora ela sabe onde está o furo. 
Ocorre que na prestação de contas eleitoral parcial veiculada via divulgacand, na página da candidata e requerida, não constam nenhuma doação pessoal ou de terceiros, e a única doação descrita na prestação de contas é a do Fundo de Recurso Especial que foi creditado na conta da candidata no dia 12/09/2022, pelo Partido da Mobilização Nacional – âmbito Nacional. (em anexo), da mesma forma que não há nenhuma prestação de contas com relação as despesas até o presente momento. 
Fica a dúvida se a mesma está realizando caixa 2, fato este que deve ser apurado perante a Justiça Eleitoral juntamente com a Polícia Federal, pois se trata de delito tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, pois trata da prática de conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, para fins eleitorais.” 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Redação Paraná Urgente
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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