Uma nova Portaria 973/24, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), permite que os recursos enviados aos municípios durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 sejam agora realocados para a assistência social. Custeio com folha de pagamento, compra de equipamentos, veículos e materiais para a execução dos serviços socioassistenciais, estão permitidos — e devem ser feitos até 31 de dezembro deste ano.
O assessor de orçamento Cesar Lima explica que a portaria regulamenta o uso de um dinheiro que estava parado desde o fim da emergência da pandemia.
“Era um dinheiro que estava congelado dentro dos cofres dos municípios e que agora poderá ser usado no dia a dia, inclusive para custeio e investimentos”, explica o assessor. Ele ainda avalia que esses recursos deverão prover serviços à população, possibilitando até mesmo a ampliação das áreas de saúde e de assistência social.
R$ 17 bilhões não gastos desde a pandemia
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os valores que “sobraram” da emergência de Covid-19 ultrapassem R$ 17 bilhões. Agora, com a possibilidade de nova destinação, devem beneficiar, principalmente, cidades menores e mais carentes, como explica o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro.
“Agora essa possibilidade de também executar esses recursos para a assistência social dá mais flexibilidade para que os gestores possam atender as demandas de cada município a partir das suas necessidades e do contexto local. Há muita transferência de recursos de custeio e investimento para a saúde — e não tem na mesma proporção para a assistência social.”
A nova destinação, segundo Pinheiro, “vai permitir que o gestor escolha órgãos e programas importantes como CRAS, CREAS e equipes de referência, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que são programas importantes para a assistência social”, finaliza.
R$ 17 bilhões que eram para a Covid só podem ser gastos em saúde
Como os recursos devem ser usados
A Portaria nº 973/24 já entrou em vigor e revoga a antiga Portaria 884/23, que restringia os recursos da pandemia apenas para a área da saúde. A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, eventuais saldos que não forem investidos ao longo deste ano deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social.
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