O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a manutenção da prisão preventiva de um homem de 60 anos investigado pela prática do crime de lesão corporal cometido no contexto de violência doméstica e familiar em Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do estado. Ele foi preso em flagrante no dia 20 de abril após agredir sua própria mãe e sua esposa. O investigado teria iniciado uma discussão com sua esposa após o casal retornar de uma festa, desferindo golpes contra ela, que foi buscar proteção na casa da sogra. Policiais que atenderam à ocorrência encontraram o investigado com sinais de embriaguez e as duas mulheres com marcas de sangue e lesões na face.
Áudio do promotor de Justiça Eduardo Augusto Colombo Amado da Silva
Ciclo de violência – Na decisão pela manutenção da prisão, expedida nesta terça-feira, 22 de abril, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu liminar requerida pela defesa e reconheceu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, que atuou no processo, ao demonstrar a ocorrência de um ciclo de violência doméstica contra a mulher.
Ao requerer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a defesa apresentou, entre outras alegações, declaração por escrito em que a esposa do investigado afirmava não ser necessária a imposição de outras medidas protetivas de urgência. A defesa também apresentou supostas “circunstâncias pessoais favoráveis” do investigado, como o fato de ele ser um reconhecido empresário na região, ter obtido expressiva votação quando se candidatou a vice-prefeito da cidade no pleito de 2004 e por “cuidar” bem de sua família.
Revitimização – Na manifestação do MPPR, entretanto, a Promotoria de Justiça argumentou pela existência de um ciclo de violência contra a mulher – com as fases de animosidade, violência e reconciliação –, apontando que a vítima possivelmente teria feito tal declaração por acreditar que o esposo permaneceria preso (condição que lhe garantiria integridade física e psíquica), o que evidencia seu temor em relação ao agressor. Ao indeferir o pedido de liminar, o Juízo destacou a conduta do investigado, que seria reincidente – além de já haver praticado contra a esposa outros atos de violência doméstica, segundo declarações da própria, ele já teria respondido judicialmente pelos crimes de violência contra policiais militares (autos 0002052-37.2019.8.16.0145) e embriaguez ao volante (autos 0003368-85.2019.8.16.0145).
Ao manifestar-se na audiência de custódia pela manutenção da privação de liberdade do investigado, a Promotoria de Justiça argumentou que o acolhimento à manifestação da esposa pela não necessidade de imposição de outras medidas restritivas, possivelmente emitidas em contexto de medo e violência impostos pelo agressor, seria impor uma revitimização, transferindo para as mulheres agredidas a responsabilidade pela prisão do agressor. Na decisão, o Juízo considerou o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a proteção e a integridade da vítima.
Processo 0040590-27.2025.8.16.0000
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