O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou por 5 votos a 2 o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para manter sua candidatura ao governo do DF nesta quinta-feira (24).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por outros quatro ministros. A maioria entendeu que Arruda é inelegível.
O colegiado aplicou a Lei da Ficha Limpa devido a condenações por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos.
Impacto nas urnas
A decisão determina a retirada urgente do nome do político dos equipamentos de votação.
No entanto, a efetivação dessa mudança incute dúvidas técnicas. O lacre das urnas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo processo.
Argumentos da defesa
A defesa, liderada pelo advogado José Eduardo Cardozo, tentou basear-se em mudanças recentes feitas pelo Congresso na legislação eleitoral.
Os advogados argumentavam que as sete condenações eram conexas, o que permitiria unificar o marco inicial da contagem do período de inelegibilidade.
Contudo, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu as teses, apontando que o candidato acumula condenações com enriquecimento ilícito.
O ministro Dias Toffoli concluiu que, independentemente de interpretações sobre a nova lei, os impedimentos legais permanecem válidos.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se