Brasília, 16 de junho de 2025 – Em uma decisão que pode abrir portas para diversos profissionais da saúde em todo o país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma enfermeira de acumular dois cargos públicos.
A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reforma entendimento anterior e reafirma a prerrogativa constitucional de acumulação para profissionais de áreas específicas, desde que haja compatibilidade de horários.
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- ROT 0029331-88.2023.5.04.0000
O caso em questão envolvia uma enfermeira que exercia dois cargos públicos na área da saúde, ambos devidamente aprovados por concurso. A administração pública havia questionado a acumulação, alegando incompatibilidade de horários e sobrecarga de trabalho. No entanto, a defesa da enfermeira demonstrou que as jornadas de trabalho eram compatíveis e que a profissional conseguia desempenhar suas funções em ambos os vínculos de forma satisfatória, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados.
Qualidade não comprometida
Na ação trabalhista, a enfermeira pediu a reintegração no emprego público e o restabelecimento do plano de saúde. Em dezembro de 2023, o juízo da 21ª Vara de Porto Alegre deferiu a antecipação de tutela e determinou a reintegração. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.
O hospital, então, entrou com um mandado de segurança para cassar essa decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não constatou ilegalidade ou abusividade na medida. Segundo o TRT, ficou suficientemente comprovado que havia compatibilidade de horários para o exercício dos dois cargos públicos. Também não foi demonstrado que a fruição parcial dos intervalos interjornada tivesse, de alguma forma, comprometido a qualidade do trabalho desenvolvido pela enfermeira no hospital.
Ao examinar o recurso ordinário em mandado de segurança do hospital, a ministra Morgana Richa ressaltou que a acumulação de cargos públicos é disciplinada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Para os profissionais de saúde, os únicos requisitos são a compatibilidade de horários e o respeito ao teto constitucional — e, no caso da enfermeira, os dois foram devidamente demonstrados.
Na avaliação da relatora, não é válida a alegação do hospital relativa ao descumprimento do intervalo interjornada, porque esse critério não está previsto na Constituição. “Também não há nos autos nenhum documento que revele a diminuição de desempenho da trabalhadora”, frisou ela. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Para advogados especializados em direito administrativo, a decisão do TST representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos, especialmente na área da saúde. "Essa decisão reforça o entendimento de que a exceção à regra geral da inacumulabilidade de cargos públicos deve ser interpretada de forma a valorizar o profissional da saúde e a reconhecer a sua importância para a sociedade. É um precedente que pode balizar futuros julgamentos e garantir maior segurança jurídica para esses trabalhadores", explica a Dra. Ana Paula Santos, especialista em direito público.
A acumulação de cargos públicos, apesar de ser uma exceção à regra geral, é permitida pela Constituição Federal em casos específicos, como no magistério e para profissionais da saúde. O principal requisito para a permissão é a comprovação da compatibilidade de horários, ou seja, que as jornadas de trabalho não se sobreponham e que o servidor tenha condições de desempenhar suas funções em ambos os cargos sem prejuízo para a administração pública e para a sua própria saúde.
Com essa decisão, o TST sinaliza que a interpretação da norma constitucional deve ser mais flexível, priorizando a valorização do profissional da saúde e a sua capacidade de contribuir em mais de um vínculo, desde que comprovada a viabilidade. A expectativa é que o precedente traga mais clareza e segurança jurídica para enfermeiros e outros profissionais da área que buscam o reconhecimento do seu direito à acumulação de cargos públicos.