Em uma decisão conjunta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) chancelaram, nesta quinta-feira (9), uma nova resolução que estabelece regras para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Essa regulamentação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês anterior, impôs restrições ao recebimento dessas verbas extras. Tais benefícios, quando somados aos vencimentos, ultrapassam o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil, aplicável ao funcionalismo público.
Os dois conselhos tinham a incumbência de acatar a deliberação da Corte Suprema, que definiu quais tipos de vantagens poderiam ser mantidas.
No entanto, o CNJ e o CNMP concederam autorização para o pagamento de auxílio-moradia e de uma gratificação destinada à proteção da primeira infância e da maternidade.
Conforme o entendimento do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ter sido suprimidos.
A resolução conjunta também referendou as permissões para licenças remuneradas visando a cursos fora do país e gratificações por atuação em cursos ou concursos, desde que concedidas até 30 de março, data da divulgação da ata do julgamento do Supremo.
Ambos os benefícios estavam igualmente previstos para serem eliminados após a determinação da Suprema Corte.
Julgamento
Em 25 de março, os ministros do Supremo, em votação unânime, estabeleceram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ter um limite de 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, que serve como referência para o teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
Com isso, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, resultado da soma do teto salarial com R$ 16,2 mil em benefícios extras.
Ao final da carreira, a remuneração pode atingir R$ 78,8 mil, incluindo o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi restrito a 35% do teto.
Restrições
O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será concedido apenas a magistrados que ocupam funções de assessoramento em tribunais e que não se encontram em sua lotação de origem.
Em relação à gratificação de proteção à primeira infância, destinada a juízes e membros do MP, o conselho justificou que a iniciativa “promove a igualdade material e a proteção social às mulheres, que ainda enfrentam disparidades salariais”.
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