A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados **aprovou** recentemente o Projeto de Lei 4582/25, estabelecendo a **padronização nacional** para a emissão da **Certidão de Antecedentes Criminais** (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o Brasil. Essa medida fundamental visa unificar os procedimentos e garantir maior consistência e segurança nas informações criminais, um passo crucial para a modernização do sistema judiciário e de segurança pública do país.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), a proposta determina que a emissão desses documentos seja centralizada no **Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic)**, uma plataforma gerida pela Polícia Federal.
Este novo modelo unificado tem como objetivo substituir progressivamente os diversos sistemas estaduais existentes, facilitando o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança e o Poder Judiciário. Além disso, o texto prevê a inclusão de certificação biométrica no sistema, um recurso essencial para prevenir fraudes e eliminar a duplicidade de registros, elevando a segurança e a confiabilidade das informações.
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), manifestou-se favorável à aprovação, destacando que a iniciativa representa um avanço significativo na modernização do processo de emissão de antecedentes criminais no país.
Sanderson enfatizou que a atual ausência de **padronização nacional** resulta em sérias inconsistências cadastrais, divergências de informações e registros duplicados. Essa fragmentação dificulta o compartilhamento de dados entre as instituições policiais e judiciais. Segundo ele, “tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações”.
O deputado também ressaltou que a medida fortalecerá o combate ao crime organizado. Ele apontou a mobilidade das organizações criminosas entre os estados como um desafio, sublinhando a urgência de um rápido e eficaz compartilhamento de informações entre as instituições policiais e judiciais.
Integração e Financiamento
A proposta estabelece a integração obrigatória entre as secretarias estaduais de segurança pública, a Polícia Federal e os tribunais de justiça.
Para assegurar a adaptação tecnológica necessária nos estados e no Distrito Federal, o texto prevê que os recursos poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, a proposta define prazos claros: 90 dias para a regulamentação da lei e 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Precedente do CNJ
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia instituído, por meio de uma resolução recente, a **Certidão Nacional Criminal (CNC)**, que também estabelece um modelo unificado para a emissão de antecedentes criminais.
Próximos Passos Legislativos
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação nas comissões, ela poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Antes de se tornar lei, o projeto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua aprovação final dependerá do aval tanto da Câmara quanto do Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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