A Câmara de Vereadores de Maringá informa que recebeu, com respeito, a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em 23 de abril de 2026, que suspende os efeitos da Lei nº 12.155/2026.
A decisão, de caráter cautelar e provisório, foi adotada em razão da proximidade da data e ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal, conforme o andamento do processo.
Conforme observado na própria liminar, a legislação municipal passou por alterações ao longo do tempo, consolidando a prática de comemoração do aniversário da cidade na segunda-feira do mês de maio, independentemente do dia da semana em que cair o dia 10, tradição que foi mantida pela Câmara ao aprovar a referida lei. Não houve criação de um novo feriado.
A decisão será analisada pelo setor jurídico da Casa.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação - CMM
Comentários