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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Justiça

STF proíbe que devedor contumaz solicite pedido de recuperação judicial

Por unanimidade, os ministros rejeitaram pedido da OAB e entenderam que a restrição protege o Estado contra a inadimplência fiscal planejada.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
STF proíbe que devedor contumaz solicite pedido de recuperação judicial
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que a empresa enquadrada como devedor contumaz peça recuperação judicial. A decisão unânime, tomada no plenário virtual em 21 deste mês, validou trechos do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026).

A decisão rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contestava a norma sob o argumento de que proibir o pedido viola o livre acesso à Justiça e atua como cobrança coercitiva de impostos.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu a constitucionalidade do dispositivo legal. Em seu voto, o magistrado destacou que o princípio da preservação de empresas deve beneficiar apenas negócios pautados pela boa-fé e lealdade fiscal.

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Dino ressaltou que a regra impede empresas de incorporar o calote tributário à sua estratégia de mercado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator.

Impactos da classificação de devedor contumaz

Aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, a legislação conceitua o devedor contumaz como aquele que pratica inadimplência sistemática como modelo de negócios. A Receita Federal afirma que a medida busca combater a concorrência desleal e reforçar a conformidade.

O órgão esclarece que dificuldades financeiras temporárias não geram esse enquadramento. Contudo, as companhias caracterizadas nessa condição perdem direito a benefícios fiscais, ficam impedidas de fechar contratos públicos e sofrem outras restrições legais.

Antes da classificação definitiva, o contribuinte tem direito à ampla defesa por meio de processo administrativo. Até o mês de julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas dentro dessa categoria.

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente

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