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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Utilidade Pública

ECA digital e decisões nos EUA fortalecem segurança online

Especialistas avaliam que eventos recentes, ocorridos em março, proporcionam maior proteção a jovens no ambiente digital globalmente.

Portal Paraná Urgente
Por Portal Paraná Urgente
ECA digital e decisões nos EUA fortalecem segurança online
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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As ações desenvolvidas neste mês de março de 2026 podem ter redefinido o panorama da internet, promovendo um ambiente mais adequado e seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes, sem comprometer a liberdade de expressão.

Em 24 de março, um júri em Santa Fé, capital do Novo México, nos Estados Unidos, considerou a Meta – empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – responsável por negligenciar a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados em suas plataformas, incluindo material de abuso sexual por parte de adultos.

A condenação impõe à Meta o pagamento de aproximadamente US$ 375 milhões em penalidade coletiva.

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No dia seguinte, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fé, em Los Angeles, Califórnia, outro júri determinou que as plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram intencionalmente projetadas para induzir vício e causar danos aos seus usuários.

Para o júri, mecanismos que ativam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações incessantes, reprodução automática de vídeos e recompensas intermitentes como as “curtidas” – contribuíram para que uma jovem de aproximadamente 20 anos, identificada como Kaley, desenvolvesse depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e uma preocupação obsessiva com sua imagem corporal, caracterizando o Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Como resultado, as duas gigantes da tecnologia do Vale do Silício, também na Califórnia, foram sentenciadas a pagar um total de US$ 6 milhões em indenização a Kaley.

Repercussão global

Para especialistas brasileiros consultados pela Agência Brasil, as sentenças proferidas pela justiça norte-americana podem ter um alcance global, alinhando-se ao lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital apresentam uma grande convergência no que diz respeito à atenção à saúde de crianças e adolescentes usuários [da internet]”, afirma Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que vê na legislação brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para prevenir e combater o vício em redes sociais.

Designs manipulativos e algoritmos opacos

Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ressalta que as redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas utilizam mecanismos projetados para manter os usuários conectados aos aplicativos pelo maior tempo possível.

“É como se um produto fosse lançado no mercado com o objetivo principal de maximizar o tempo de uso, em vez de focar na segurança e bem-estar do consumidor, mantendo-o mais tempo diante da tela. Algo semelhante a outros produtos que geram dependência e já estão disponíveis”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram intencionalmente desenvolvidos com um design “manipulativo”, e os algoritmos que aprendem sobre os interesses, gostos e comportamentos dos usuários seguem padrões “obscuros” – desconhecidos tanto por quem utiliza o celular ou computador quanto pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

O prejuízo à saúde das pessoas diante das telas se traduz em lucros para as plataformas na chamada “economia da atenção”, como observa Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e membro do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC).

“As empresas têm obtido lucros crescentes com essas atividades econômicas, em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam enfrentando todos os impactos emocionais, sociais, comportamentais e também de comunicação”, aponta a especialista.

Fim da imunidade das plataformas

Para Ricardo Horta, os dois vereditos nos EUA estabelecem novos precedentes: “Pela primeira vez, fica claro que esses mecanismos existem e que eles afetam a saúde e o bem-estar do consumidor.”

Essa nova compreensão desmantela a alegação de imunidade utilizada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais relacionados a conteúdos inapropriados veiculados em suas redes.

No sistema judicial norte-americano, as grandes empresas de tecnologia frequentemente invocam a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, uma cláusula que as protege de condenações em processos civis por material publicado por terceiros.

As duas recentes decisões, contudo, transcendem o escopo da Seção nº 230. Na análise de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que se destaca é a orientação. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para a forma como as redes sociais operam.”

Ele acredita que os julgamentos nos Estados Unidos terão repercussões em outras nações.

“Com certeza, temos um potencial significativo de que essas decisões influenciem outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), compartilha da mesma opinião dos especialistas.

As decisões nos EUA, segundo ele, intensificam o debate global sobre até que ponto o design dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre os jovens.

“É um debate que não se foca na tecnologia em si, mas em como ela é concebida para reter a atenção, especialmente no caso de crianças.”

Exigência de proatividade das plataformas

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, possuía um efeito similar à Seção 230 da legislação norte-americana, até que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no ano passado, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por publicações ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem novas obrigações para que as redes sociais atuem de forma antecipada, promovam mediações e impeçam a circulação de conteúdos inadequados.

No contexto do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento de Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), considera que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, e exige que os serviços digitais sejam estruturados para oferecer experiências compatíveis com a idade do usuário.”

“As plataformas devem oferecer configurações e ferramentas acessíveis que facilitem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, determina o novo ECA Digital.

O desafio da supervisão parental

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), enfatiza a importância de os pais acompanharem a exposição de seus filhos às redes sociais.

“No passado, havia o canal de TV permitido, o horário apropriado, o momento de desligar a televisão, etc. Contudo, agora, a tela oferece uma quantidade muito maior de conteúdo. A presença do adulto é ainda mais crucial do que antes. A situação grave que enfrentamos hoje é que esses adultos também se encontram ‘capturados’”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança de crianças e adolescentes no uso de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as empresas e a família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online de seus filhos.

Pais e mães têm a obrigação de garantir que seus filhos acessem as plataformas sempre com a ativação de filtros de verificação de idade, a fim de impedir o acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, de acordo com o ECA Digital, “qualquer pessoa que testemunhe uma violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [proprietárias das plataformas] terão a obrigação de disponibilizar.”

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação Paraná Urgente
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