A família da promotora de Justiça Thais Possati, que faleceu em 2021 após receber a vacina da AstraZeneca contra a COVID-19 enquanto grávida, receberá uma indenização de R$ 3,75 milhões da farmacêutica. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que rejeitou os embargos de declaração da AstraZeneca.
Detalhes do Caso
Thais Possati, então com 35 anos e no segundo trimestre de gestação, recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca em 23 de abril de 2021. No dia seguinte, ela começou a apresentar complicações que evoluíram para um AVC hemorrágico associado a trombose de seio venoso, resultando na perda do bebê e, posteriormente, em seu falecimento. Thais foi a primeira grávida brasileira a morrer em decorrência da vacina AstraZeneca, o que levou o governo brasileiro a suspender a aplicação do imunizante em gestantes.
A família alegou que a AstraZeneca não realizou testes da vacina em mulheres grávidas e que já havia estudos indicando os efeitos adversos do imunizante. A perícia médica confirmou a relação entre a administração da vacina e as condições que levaram à morte da promotora e do feto.
A promotora de Justiça, então com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca no município de Niterói/RJ, em maio de 2021. Na ocasião, não havia contraindicação formal do ministério da Saúde quanto ao uso do imunizante em gestantes.
Fundamentação da Decisão
O juiz de primeira instância e, posteriormente, o TJ/RJ, entenderam que houve uma falha no dever de informação por parte da AstraZeneca. Embora a bula contivesse alertas, a empresa não garantiu uma comunicação acessível e abrangente sobre os riscos à população, o que configuraria responsabilidade civil objetiva.
A condenação inicial havia sido de R$ 1,1 milhão, divididos entre a mãe, o espólio do pai e o irmão de Thais. O valor atualizado para R$ 3,75 milhões se refere à indenização por danos morais.
A AstraZeneca havia tentado reverter a decisão, alegando omissões e ausência de nexo causal, além de questionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas todos os argumentos foram rejeitados. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
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