Nesta sexta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a rejeição da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidando o entendimento da Corte sobre o tema. A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, reafirmando a posição anterior do tribunal.
Ainda em novembro do ano anterior, o Supremo já havia invalidado a tese jurídica que autorizava a Revisão da Vida Toda para os aposentados. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que os beneficiários não precisarão restituir os valores já recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias, desde que assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
Após essa deliberação inicial, foram apresentados diversos recursos contra a decisão. O caso foi então submetido ao plenário virtual do STF, com o julgamento tendo início na semana passada e sendo concluído nesta sexta-feira.
Votação dos ministros
Com um placar de 8 votos a 2, o plenário acompanhou o posicionamento do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele indeferiu os embargos de declaração, argumentando que a decisão anterior, que rejeitou a Revisão da Vida Toda, não apresentava quaisquer irregularidades processuais.
Moraes enfatizou que “a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, reforçando a validade do julgamento inicial.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques, formando a maioria pela manutenção da decisão.
Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes. Ambos defenderam a suspensão dos processos relacionados à Revisão da Vida Toda, aguardando uma decisão final do plenário do STF em outro momento.
Outros desdobramentos: A ADI 2.111
Contrariando a expectativa de um desfecho definitivo, o **imbróglio jurídico** envolvendo a Revisão da Vida Toda ainda não foi encerrado. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um processo distinto que também aborda a matéria.
O pedido de destaque implica que a análise da ADI 2.111 será remetida ao plenário físico do STF, onde o debate será retomado. Contudo, até o momento, não há previsão de data para que esse novo julgamento aconteça.
Entenda o caso da Revisão da Vida Toda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a revisão de seus benefícios previdenciários.
Essa decisão de março anulou uma deliberação anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros do STF firmou o entendimento de que a regra de transição é de aplicação compulsória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Previamente à nova interpretação do STF, os beneficiários tinham a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia, então, ao próprio aposentado analisar se a inclusão de todas as contribuições da sua vida laboral poderia, de fato, elevar ou não o montante de seu benefício.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se