Aproximadamente 152 mil correntistas do Banco Pleno, entidade que fazia parte do conglomerado Banco Master e foi liquidada em fevereiro, já têm a possibilidade de solicitar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a partir desta segunda-feira (23). O FGC deu início à liberação dos valores segurados.
No total, os beneficiários somam um montante de aproximadamente R$ 4,8 bilhões em garantias, que abrangem depósitos, títulos de investimento como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e outras aplicações protegidas pelo mecanismo de segurança.
Como solicitar o resgate
Para os investidores classificados como pessoa física, a requisição do ressarcimento pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGC. O procedimento envolve um registro inicial, a verificação das informações pessoais e a assinatura eletrônica da solicitação.
Uma vez validada a solicitação, o montante é transferido para a conta bancária informada em um prazo máximo de dois dias úteis.
Já as pessoas jurídicas devem realizar o processo de solicitação exclusivamente através do portal eletrônico do Fundo.
Limites de cobertura do FGC
O FGC oferece uma cobertura de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por instituição financeira. Adicionalmente, existe um limite máximo acumulado de R$ 1 milhão por investidor, aplicável a cada ciclo de quatro anos.
Entre os recursos e investimentos protegidos pelo FGC, destacam-se:
- Contas de depósito à vista e poupança;
- Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB);
- Letras financeiras como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LC (Letra de Câmbio), LH (Letra Hipotecária) e LCD (Letra de Crédito ao Desenvolvimento);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas que utilizem títulos elegíveis.
É importante ressaltar que, em situações de liquidação de uma instituição, o FGC representa a via para reaver os valores investidos, desde que dentro dos limites estipulados.
Por outro lado, os seguintes recursos e investimentos não se enquadram na cobertura do FGC:
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Debêntures;
- Letras financeiras dos tipos LF (Letra Financeira), LI (Letra Imobiliária), LIG (Letra Imobiliária Garantida);
- Títulos públicos, uma vez que a garantia desses papéis é provida pelo Tesouro Nacional;
- Títulos de capitalização;
- Cotas de fundos de renda fixa, pois estes possuem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) distinto da instituição e podem ser transferidos para outra gestora em caso de falência;
- Depósitos realizados em contas no exterior;
- Depósitos de natureza judicial.
Contexto da liquidação
A disponibilização dos valores foi viabilizada após a organização e consolidação dos dados dos credores pelo liquidante designado pelo Banco Central. A falência do Banco Pleno se deu em virtude das adversidades enfrentadas por outras entidades financeiras vinculadas ao mesmo conglomerado do Banco Master.
Situação dos pagamentos em outros bancos
O Fundo Garantidor de Créditos também reportou progressos significativos no pagamento das garantias para clientes de outras instituições pertencentes ao mesmo grupo financeiro. Até o momento, aproximadamente 689 mil credores já foram ressarcidos em relação a bancos como Master e Letsbank, totalizando 89% do número de beneficiários e um montante de R$ 39 bilhões já quitados.
Próximos passos e orientações
Em relação ao Will Bank, o FGC ainda aguarda a relação completa dos credores para poder efetuar os pagamentos integrais. Contudo, já foram realizadas antecipações para valores de menor porte, beneficiando mais de 1 milhão de indivíduos.
O Fundo Garantidor de Créditos continua a aconselhar os investidores a consultarem os seus canais oficiais para obter informações atualizadas sobre prazos e os trâmites necessários para o resgate dos valores.
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