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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Justiça

Justiça rejeita interferência na Câmara de Maringá e TJ-PR não concede liminar e reforça entendimento de que tramitação legislativa não configura ilegalidade

A fundamentação do TJ-PR destacou que, por se tratar de matéria interna corporis do Poder Legislativo municipal

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Por Portal Paraná Urgente
Justiça rejeita interferência na Câmara de Maringá e TJ-PR não concede liminar e reforça entendimento de que tramitação legislativa não configura ilegalidade
Câmara de Maringá
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A Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou uma liminar que buscava interferir na tramitação de um processo legislativo na Câmara de Vereadores de Maringá. A decisão reforça o entendimento de que a forma como as leis são discutidas e votadas não configura ilegalidade, desde que siga os ritos regimentais.

Entenda o Caso

A ação visava barrar a tramitação de um projeto de lei, alegando irregularidades no processo. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná não encontrou fundamentos para a intervenção judicial, reiterando a autonomia do poder legislativo para conduzir seus trabalhos.

Autonomia dos Poderes

A decisão do TJ-PR sublinha o princípio da separação dos poderes, em que o judiciário, em regra, não interfere nas decisões internas do legislativo, a menos que haja flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade. A mera discordância com a tramitação de um projeto não é motivo para intervenção judicial.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ‑PR), em decisão monocrática do desembargador Rogério Etzel no Agravo de Instrumento nº 0075711‑19.2025.8.16.0000, negou liminar que tentava suspender atos administrativos da Câmara Municipal de Maringá relacionados ao regime de urgência do Projeto de Lei nº 17.582/2025, que ampliou sua estrutura. Segundo o relator, embora o agravante, Kim Rafael Serena Antunes, alegue vícios formais — incluindo ausência de quórum suficiente na solicitação de urgência especial, falta de deliberação colegiada da Mesa Executiva e obstrução do debate técnico —, tais questões envolvem atividade legislativa interna inapta à intervenção judicial nesta fase preliminar. 

A fundamentação do TJ-PR destacou que, por se tratar de matéria interna corporis do Poder Legislativo municipal, a concessão de liminar violaria o princípio da separação de poderes e exigir cautela no controle judicial antes da tramitação definitiva da norma. O desembargador ainda ressaltou precedentes do STF e do STJ que afastam a adoção prematura da ação popular ou de controle judicial sobre atos legislativos ainda não formalizados.

ACESSE AQUI A DECISÃO

FONTE/CRÉDITOS: Redação - Comunicação - Câmara de Maringá
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