O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta o rigor do Código Penal contra crimes digitais cometidos contra crianças e adolescentes. A medida, aprovada pelo Congresso em julho e formalizada nesta quinta-feira (6), foca no combate ao uso de tecnologias como inteligência artificial para abuso e exploração sexual infantil.
A nova legislação combate diretamente os criminosos que utilizam a internet para enganar menores. O texto torna a punição mais severa para aliciamentos realizados por meio de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos em redes sociais, jogos online ou promessas de vantagem, além do abuso de relações de confiança.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula enfatizou a necessidade de limites no ambiente virtual. Segundo o mandatário, o Estado tem o dever de responsabilizar e punir com rigor aqueles que utilizam os recursos tecnológicos e o ambiente digital para praticar atos criminosos.
Agravamento das penas para abuso infantil
A lei altera as sanções para a produção, reprodução, fotografia ou distribuição de imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena anterior, de 4 a 8 anos de reclusão, foi elevada para o patamar de 4 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
A punição também sofre um aumento de um terço caso a comercialização ou divulgação do material ilícito ocorra por meio de redes sociais ou páginas da internet. Já quem oferece, transmite ou publica esses conteúdos passará a cumprir pena de 4 a 10 anos de prisão, substituindo o teto anterior de 6 anos.
Para as condutas de adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de conteúdo ilegal, o período de reclusão subiu da faixa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Impacto do uso de tecnologia e proteção às vítimas
A aplicação de inteligência artificial, deepfakes — tecnologia que simula de forma realista vozes e rostos —, jogos online ou contas falsas para cometer tais infrações provocará um aumento de um terço a dois terços na pena. O mesmo agravante se aplica se o agressor tirar proveito de relações familiares ou de autoridade.
Para além do rigor penal, o texto assegura garantias fundamentais de assistência às vítimas e testemunhas. A legislação estabelece que jovens impactados por violência sexual terão direito a atendimento psicossocial e psicológico gratuito, especializado, contínuo e individualizado.
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