O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou as regras oficiais para o recesso de fim de ano destinado aos servidores públicos federais. As folgas serão divididas em duas turmas, de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais no país.
Publicada pela Secretaria de Relações de Trabalho, a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece que o benefício contempla empregados públicos, contratados temporários, estagiários e servidores de toda a Administração Pública Federal. Cada setor deverá organizar escalas de revezamento interno para manter o atendimento presencial ao público e os serviços indispensáveis sem interrupções.
Regras e prazos para a compensação de horas
Para usufruir da folga, os trabalhadores precisarão realizar a compensação das horas não trabalhadas. O período para quitar essa jornada pendente começa em 1º de outubro de 2026 e se estende até o dia 31 de maio de 2027.
A sistemática de reposição varia conforme a modalidade de trabalho. Servidores presenciais que não integram o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem antecipar ou prorrogar o expediente diário. Já os participantes do PGD, seja em teletrabalho ou regime presencial, quitarão as horas por meio do cumprimento das metas estipuladas nos planos de trabalho.
O limite diário de compensação é de até duas horas para servidores, empregados e temporários, e de uma hora para estagiários. Quem optar por não aderir ao recesso cumprirá a jornada regular. Vale destacar que a falta de compensação integral até o prazo final acarretará desconto proporcional na remuneração do profissional.
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