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Terça-feira, 02 de Junho 2026
Política

No Brasil, o que aconteceria se fechar o STF?

A função primordial do Supremo Tribunal Federal é garantir a aplicação da Constituição Federal

Clécio Silva
Por Clécio Silva
No Brasil, o que aconteceria se fechar o STF?
STF - Reprodução
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O STF é órgão criado como Corte de controle constitucional no Brasil após a Proclamação da República, em 1889, mas sua capacidade de exercer esse controle é expandida e se consolida a partir da Constituição de 1988, quando mais instituições passam a ter a prerrogativa de levar aos ministros questionamentos sobre a aplicação da Carta Magna.

A função primordial do Supremo Tribunal Federal, assim como das cortes supremas de outras nações, é garantir a aplicação da Constituição Federal, a principal lei do país.

Qual a função do STF?

A função primordial do STF, assim como das cortes supremas de outras nações, é garantir a aplicação da Constituição Federal. Dessa forma, o Supremo tem o poder de anular leis criadas pelo Congresso Nacional ou decretos presidenciais e atos administrativos de qualquer órgão público caso considere que eles contrariem a Carta.

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Essa atuação do tribunal está definida no contexto da divisão dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem a finalidade de evitar que os governantes ou legisladores eleitos abusem de suas prerrogativas sob o argumento de que representam o desejo da população, explica Estefânia Barboza, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

"As cortes constitucionais são pensadas para controlar as maiorias eventuais, porque em momentos de crise os cidadãos em geral e os poderes políticos são seduzidos a violar direitos", ressalta.

Ao proteger a Constituição, o STF tem a importante função de atuar como Poder "contramajoritário", impedindo medidas que desrespeitem os direitos dos grupos minoritários, reforça o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento.

Por que um presidente não pode 'fechar' o STF?

Para que uma corte suprema possa exercer seu papel de coibir o abuso dos demais poderes, seus ministros precisam ter independência. Essa autonomia, no caso brasileiro, decorre da impossibilidade do presidente retirar o mandato de um ministro do Supremo que não lhe agrade, afirma Barboza.

Embora os integrantes das cortes sejam indicados pelo presidente e precisem ter sua nomeação aprovada pela maioria do Senado, o fato de seu mandato ser irrevogável reduz a capacidade de pressão dessas autoridades sobre eles.

Hoje, os ministros do STF têm seu mandato garantido até os 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio atingiram essa idade em 2020 e 2021, respectivamente, o que garante ao menos duas indicações ao próximo presidente. Fora a aposentadoria compulsória, apenas um processo de impeachment por crime de responsabilidade pode destituir um ministro da Suprema Corte, o que nunca ocorreu no país.

É possível o impeachment de um ministro do Supremo?

Sim! O impeachment de ministros do STF está regulamentado pela Lei 1.079/1950, que também regulamenta o impeachment de Presidente da República.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo passa por 3 votações no Senado. As duas primeiras votações são realizadas com base em pareceres de uma Comissão Especial, criada especificamente para analisar o caso. Já a última votação é feita a partir do parecer do Presidente do STF. O último passo para  efetivar o impeachment é uma votação no Plenário do Senado, que precisa de 2/3 dos votos para a aprovação do impeachment. (Esse processo é melhor explicado no nosso post sobre Indicação de ministros do STF!)

 

No regime democrático Brasileiro, ministros não podem ser destituídos pelo Presidente da República


Na democracia no Brasil, os ministros do STF não podem ser destituídos por iniciativa do Presidente da República ou das Forças Armadas, como defende alguns seguidores, ou mesmo formadores de opiniões. Os magistrados estão sujeitos a impeachment pelo Senado Federal caso cometam crime de responsabilidade (Lei nº 1.079/50), podem ser removidos pelos próprios pares em julgamento por crime comum (Lei nº 8.038/90) e também deixarem o cargo por conta de punição disciplinar da Lei da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79).

Em seus 128 anos de história do tribunal, nunca ministros foram processados e afastados. 

Nos termos gerias e na conclusão da matéria, o STF não pode ser fechado assim por aclamação popular ou por decretos, ou invasões. Não seria plausível e muito menos salutar as instituições que poderiam de tais formas acontecer o fechamento do mesmo, mesmo com forte indícios de parcialidade em questões políticas, ou mesmo clamor da população. 

FONTE/CRÉDITOS: Clécio Silva - Com informações - Contra ponto - BBC -
Clécio Silva

Publicado por:

Clécio Silva

Clécio Silva, Brasileiro, casado, cristão. Residente em Maringá há 34 anos. Apresentador, comunicador, empresário e jornalista com registro profissional nº 0011449/PR. Está na área de comunicação há 36 anos, sendo 29 como profissional.

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