A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta segunda-feira (30) um recurso contra a determinação do ministro Flávio Dino que pôs fim à aposentadoria compulsória como a penalidade máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como a comercialização de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras infrações.
Após a recepção do recurso, que tramita sob sigilo judicial, o gabinete do ministro Dino expediu intimação às partes interessadas no processo, concedendo-lhes um prazo de 15 dias para apresentação de suas manifestações. Em seguida, a matéria será submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 16 de março, o ministro havia decidido pelo encerramento da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma previdenciária de 2019 não mais contempla tal benefício e que a cassação do cargo se configura como a penalidade mais severa. Adicionalmente, Dino ressaltou que a aposentadoria compulsória acaba por favorecer os magistrados que são condenados.
Punições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecido em 2005, detém a prerrogativa de julgar as infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores. Ao longo de duas décadas, a instituição aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, uma sanção que, paradoxalmente, permite que os penalizados continuem a receber seus vencimentos.
O CNJ tem se pautado pela aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as seguintes penalidades disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, como a sanção mais rigorosa, a aposentadoria compulsória, também com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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