Empregadores têm até este sábado, 20 de julho, para submeter ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024. Este envio é crucial para a efetivação do pagamento do abono salarial, cujo início está programado para outubro de 2026.
Conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a submissão dos dados dentro do prazo estipulado é fundamental para a identificação dos trabalhadores que cumprem os requisitos para receber o benefício.
A regularização das informações até a data limite assegura a inclusão dos empregados elegíveis, com o pagamento previsto para 15 de outubro.
A pasta ressalta a importância do preenchimento acurado das informações para evitar falhas que possam comprometer o acesso ao abono. O prazo representa, ainda, uma nova oportunidade para as empresas que não realizaram o envio no período anterior.
Orientações detalhadas sobre os procedimentos estão disponíveis em um manual elaborado pelo ministério. Acesse aqui.
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Quem pode receber
Os trabalhadores elegíveis para o abono salarial devem atender aos seguintes critérios:
- Inscrição no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024;
- Exercício de atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Dados devidamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o crédito será priorizado para contas correntes, poupança ou digitais. Alternativamente, o pagamento poderá ser efetuado via poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Trabalhadores sem conta bancária poderão realizar o saque do benefício em agências, lotéricas e outros canais de atendimento.
No Banco do Brasil, o pagamento será preferencialmente creditado em conta, via TED ou Pix.
Indivíduos sem conta bancária ou chave Pix poderão retirar o valor presencialmente em uma agência.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 158 ou procure as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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